O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta segunda-feira, a pena do ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu (PT), em 10 anos e 10 meses de prisão. Segundo o ministro Joaquim Barbosa – relator da Ação 470 -, Dirceu se valeu de sua posição e do cargo que ocupava para obter vantagens. Além da pena de reclusão, o petista também foi multado em R$ 676 mil, correspondentes a 260 dias-multa no valor de dez salários mínimos, fixados aos valores praticados na época. Com a pena superior a oito anos de reclusão, José Dirceu terá que cumprir em regime fechado, conforme estabelece o Código Penal.
A pena de José Dirceu ficou definida da seguinte forma: por formação de quadrilha, a pena estabelecida pelo STF foi de dois anos e 11 meses de reclusão. Pelo crime de corrupção ativa, o petista ficaria preso por sete anos e 11 meses, além de 260 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos, totalizando R$ 676 mil, em valores na atualizados.