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Em relação à ordem de veiculação da propaganda, de acordo com a resolução, havendo coincidência de datas, terá prioridade o partido que tiver apresentado o requerimento em primeiro lugar, vedada a transmissão de mais de um programa na mesma data. Os partidos deverão encaminhar ao TRE-MG, até o 1º de dezembro deste ano, a petição para veiculação da propaganda.
Com informações do TRE-MG