Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), acredita que as multas aplicadas aos réus terão que ser ajustadas até o final do julgamento do processo do mensalão. Para o ministro, não ficou claro o critério que vem sendo adotado pelo relator Joaquim Barbosa, cujos votos vêm prevalecendo na maioria dos casos.
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Condenados do mensalão não têm direito a prisão especial, diz BarbosaEx-ministro José Dirceu chama processo do mensalão de "infame"Ministro revisor do processo do mensalão abandona sessãoLewandowski vota contra perda automática de mandatoLewandowski sobe multas e ganha apoio de ministrosSTF não decretará prisão imediata de condenados, diz LewandowskiBarbosa quer acelerar cumprimento de penas dos condenados no processo do mensalãoCondenados por envolvimento no mensalão ficam sem cela especial23 condenados por mensalão já entregaram passaportesO ministro disse também que as pessoas com mesmo patrimônio devem ter o mesmo valor da pena pecuniária, e que o juiz, ao fixar a multa, tem que considerar o patrimônio do réu, e não apenas a gravidade dos delitos que ele cometeu.
Para Lewandowski, o local para cumprimento da pena de prisão deve ser definido pelo juiz de execução, mas ainda há dúvidas se esse juiz será de Brasília, para unificar as execuções penais dos 25 condenados na ação penal, ou se na localidade mais próxima à residência de cada réu. “A regra é que a execução da pena corporal seja feita da forma mais benéfica ao condenado. Em geral, cumpre a pena perto da família, para que possa visitar”, explicou o ministro.
O revisor destacou que, com base em suas experiências anteriores como juiz, é difícil encontrar vagas para o regime semiaberto no sistema penitenciário nacional. Nesses casos, segundo o ministro, o juiz aplica a pena mais benéfica ao réu, transferindo o condenado para o regime aberto..