Jornal Estado de Minas

Tribunal de Contas do Estado tenta barrar farra dos vereadores de BH

Os vereadores de Belo Horizonte estão desrespeitando entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) de que os parlamentares não podem abastecer carros próprios com recursos do Legislativo. A mistura do público e do privado foi desaprovada pelo órgão em análise a nove consultas feitas por câmaras municipais do interior. O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Minas, Glaydson Soprani Massaria, alerta que se em caso de inspeção nos gastos da Câmara de BH for comprovada a irregularidade, os parlamentares terão de devolver o dinheiro usado para encher o tanque de seus veículos.

Como mostrou reportagem do Estado de Minas publicada em setembro, vereadores de Belo Horizonte usam dinheiro da verba indenizatória para abastecer seus próprios veículos supostamente usados no mandato parlamentar. Carros de esposa, filho, pai e primo dos vereadores também aparecem na lista – registrada na Câmara pelos próprios políticos – de veículos que podem ser abastecidos com dinheiro da verba indenizatória. O contribuinte não tem como saber se o carro é usado para algum serviço parlamentar ou para passeio, já que não há controle e nem transparência. Durante o período eleitoral, vários desses veículos foram usados na campanha do vereador candidato.

Na prestação de contas dos gastos com verba indenizatória, disponível no portal da Câmara, são publicados apenas o número da nota fiscal e o CNPJ do posto, sem o número da placa do veículo. Em tese, podem ser ressarcidas apenas as despesas com gasolina e manutenção de veículos de passeio que prestem serviço para o gabinete.

De acordo com a assessoria de imprensa do Legislativo da capital mineira, os conselheiros têm votos divergentes a respeito do assunto.
Segundo a Casa, em 2001 o TCE emitiu parecer contrário, de que os gastos com gasolina do carro particular, desde que usado para o mandato parlamentar, poderiam ser ressarcidos pela Câmara. O tribunal informou, entretanto, que vale o entendimento da última consulta, feita em 2003, quando a resposta foi de que é ilegal do pagamento de combustível para veículos dos vereadores, mesmo se usados no serviço público.

Na última consulta, feita pela Câmara Municipal de Caraí em 2011, o relator do processo, Conselheiro Eduardo Carone destaca: “Com referência a despesas com combustíveis para veículos particulares, esta Corte firmou o entendimento pela impossibilidade de os municípios poderem custear tais despesas para vereadores, por configurar, ao mesmo tempo, dispêndio estranho ao orçamento e subsídio indireto sem amparo legal, ferindo o princípio da moralidade, uma vez que não há como se comprovar que tal quota serviria tão somente para o estrito exercício das funções legislativas”. .