Os vereadores de Belo Horizonte estão desrespeitando entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) de que os parlamentares não podem abastecer carros próprios com recursos do Legislativo. A mistura do público e do privado foi desaprovada pelo órgão em análise a nove consultas feitas por câmaras municipais do interior. O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Minas, Glaydson Soprani Massaria, alerta que se em caso de inspeção nos gastos da Câmara de BH for comprovada a irregularidade, os parlamentares terão de devolver o dinheiro usado para encher o tanque de seus veículos.
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Vereadores eleitos: coronel marcha para a Guarda Municipal e delegado para o plenárioPrefeitos e vereadores de MG se reúnem para listar dificuldades de administrar municípiosVereadores em fim de mandato tentam emplacar projetos na próxima legislaturaApós o período eleitoral, muito trabalho espera pelos vereadores de BHCâmara de BH é obrigada a prestar contas sobre uso de combustívelNovos vereadores tem reunião com Anastasia para tratar de prioridades da capitalNa prestação de contas dos gastos com verba indenizatória, disponível no portal da Câmara, são publicados apenas o número da nota fiscal e o CNPJ do posto, sem o número da placa do veículo. Em tese, podem ser ressarcidas apenas as despesas com gasolina e manutenção de veículos de passeio que prestem serviço para o gabinete.
De acordo com a assessoria de imprensa do Legislativo da capital mineira, os conselheiros têm votos divergentes a respeito do assunto.
Na última consulta, feita pela Câmara Municipal de Caraí em 2011, o relator do processo, Conselheiro Eduardo Carone destaca: “Com referência a despesas com combustíveis para veículos particulares, esta Corte firmou o entendimento pela impossibilidade de os municípios poderem custear tais despesas para vereadores, por configurar, ao mesmo tempo, dispêndio estranho ao orçamento e subsídio indireto sem amparo legal, ferindo o princípio da moralidade, uma vez que não há como se comprovar que tal quota serviria tão somente para o estrito exercício das funções legislativas”. .