Os vereadores de Belo Horizonte estão desrespeitando entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) de que os parlamentares não podem abastecer carros próprios com recursos do Legislativo. A mistura do público e do privado foi desaprovada pelo órgão em análise a nove consultas feitas por câmaras municipais do interior. O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Minas, Glaydson Soprani Massaria, alerta que se em caso de inspeção nos gastos da Câmara de BH for comprovada a irregularidade, os parlamentares terão de devolver o dinheiro usado para encher o tanque de seus veículos.
Na prestação de contas dos gastos com verba indenizatória, disponível no portal da Câmara, são publicados apenas o número da nota fiscal e o CNPJ do posto, sem o número da placa do veículo. Em tese, podem ser ressarcidas apenas as despesas com gasolina e manutenção de veículos de passeio que prestem serviço para o gabinete.
De acordo com a assessoria de imprensa do Legislativo da capital mineira, os conselheiros têm votos divergentes a respeito do assunto. Segundo a Casa, em 2001 o TCE emitiu parecer contrário, de que os gastos com gasolina do carro particular, desde que usado para o mandato parlamentar, poderiam ser ressarcidos pela Câmara. O tribunal informou, entretanto, que vale o entendimento da última consulta, feita em 2003, quando a resposta foi de que é ilegal do pagamento de combustível para veículos dos vereadores, mesmo se usados no serviço público.
Na última consulta, feita pela Câmara Municipal de Caraí em 2011, o relator do processo, Conselheiro Eduardo Carone destaca: “Com referência a despesas com combustíveis para veículos particulares, esta Corte firmou o entendimento pela impossibilidade de os municípios poderem custear tais despesas para vereadores, por configurar, ao mesmo tempo, dispêndio estranho ao orçamento e subsídio indireto sem amparo legal, ferindo o princípio da moralidade, uma vez que não há como se comprovar que tal quota serviria tão somente para o estrito exercício das funções legislativas”.