Os condenados por envolvimento no mensalão não terão direito a regalias na cadeia, como o uso de cela especial. O relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, disse nessa terça-feira que a legislação só reserva essas benesses para presos cujos processos ainda não foram julgados. Durante visita ao Congresso Nacional na manhã dessa terça-feira — onde foi entregar convites para sua posse no dia 22 — o futuro presidente da Corte destacou que serão considerados os locais de moradia dos réus e das famílias para definir em qual presídio cada um cumprirá pena. No Congresso, Barbosa se encontrou com os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB) e da Câmara, Marco Maia (PT).
Joaquim Barbosa citou o artigo 295 do Código de Processo Penal para deixar claro que os réus condenados por envolvimento no escândalo do mensalão terão tratamento como o de qualquer outro detento. De acordo com o magistrado, mesmo ex-ministros ou parlamentares, com diploma de ensino superior ou não, ficarão detidos em presídios comuns. “A prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória e não definitiva”, esclareceu.
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23 condenados por mensalão já entregaram passaportesLewandowski diz que STF ainda pode ajustar multas do mensalãoEx-ministro José Dirceu chama processo do mensalão de "infame"Líder do PSDB no Senado elogia 'implacabilidade' do STF no mensalãoBarbosa quer acelerar cumprimento de penas dos condenados no processo do mensalãoA Lei 8.906/1994, que criou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, também garante benefícios a integrantes da entidade. Advogados só podem ser presos antes do trânsito em julgado em salas de Estado maior, “com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
Ainda de acordo com o ministro relator, quem deve determinar o local exato em que as prisões serão cumpridas são as Justiças estadual ou federal, levando-se em conta a cidade em que o condenado tem residência fixa. “É preciso considerar o local onde ele mora e tem família”, especificou. A prisão dos réus do mensalão, quando determinada oficialmente, não terá caráter temporário.
Indefinições
O que ainda não está definido é quando o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente da legenda José Genoino e os demais réus condenados vão para a cadeia. Os ministros do Supremo precisam definir a dosagem das penas de outros 16 réus e, em seguida, decidirão se acatam o pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que os condenados sejam detidos imediatamente, ou se aguardam a publicação dos acórdãos do julgamento.
O trânsito em julgado pode demorar mais de um ano, já que existe uma expectativa de que a elaboração do acórdão demore mais de seis meses. Depois disso, os condenados poderão entrar com embargos — que levam tempo para serem analisados em plenário. Há casos de réus condenados pelo Supremo há mais de dois anos que ainda não cumpriram pena.
Outra polêmica é onde os punidos poderão cumprir pena em regime semiaberto. A legislação prevê que eles fiquem em estabelecimentos onde possam trabalhar, eventualmente até deixando a prisão durante o dia. Ontem, o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, disse que nos casos em que não houver oferta de vagas no semiaberto, os réus vão automaticamente para o regime aberto.
Faltou um passaporte
Apenas um dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação no esquema do mensalão não cumpriu o prazo de entrega de passaporte, que terminou na noite de ontem. Segundo a assessoria do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), ele não entregou seu documento porque não foi notificado nominalmente. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, o que, para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, seria suficiente para avisar aos condenados. A determinação foi feita por Barbosa, a pedido da Procuradoria Geral da República.