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Estado de Minas

Condenados por envolvimento no mensalão ficam sem cela especial

Relator do processo, ministro Joaquim Barbosa cita o Código de Processo Penal para dizer que os condenados pelo STF não terão a regalia, admitida apenas para prisão provisória


postado em 14/11/2012 06:00 / atualizado em 14/11/2012 08:09

Joaquim Barbosa: quem determina o local em que as penas serão cumpridas são as justiças Estadual ou Federal (foto: Pedro LADEIRA/AFP - 25/10/12)
Joaquim Barbosa: quem determina o local em que as penas serão cumpridas são as justiças Estadual ou Federal (foto: Pedro LADEIRA/AFP - 25/10/12)
Os condenados por envolvimento no mensalão não terão direito a regalias na cadeia, como o uso de cela especial. O relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, disse nessa terça-feira que a legislação só reserva essas benesses para presos cujos processos ainda não foram julgados. Durante visita ao Congresso Nacional na manhã dessa terça-feira — onde foi entregar convites para sua posse no dia 22 — o futuro presidente da Corte destacou que serão considerados os locais de moradia dos réus e das famílias para definir em qual presídio cada um cumprirá pena. No Congresso, Barbosa se encontrou com os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB) e da Câmara, Marco Maia (PT).


Joaquim Barbosa citou o artigo 295 do Código de Processo Penal para deixar claro que os réus condenados por envolvimento no escândalo do mensalão terão tratamento como o de qualquer outro detento. De acordo com o magistrado, mesmo ex-ministros ou parlamentares, com diploma de ensino superior ou não, ficarão detidos em presídios comuns. “A prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória e não definitiva”, esclareceu.

A legislação citada indica que ministros, magistrados, governadores, parlamentares e pessoas com curso superior completo “serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial quando sujeitos a detenção antes de condenação definitiva”. Ou seja, como a ação penal está sendo julgada em última instância, os condenados ficarão em celas iguais a de outros presos.

A Lei 8.906/1994, que criou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, também garante benefícios a integrantes da entidade. Advogados só podem ser presos antes do trânsito em julgado em salas de Estado maior, “com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar”. Entre os réus do mensalão, há vários formados em direito, como o ex-deputado Roberto Jefferson. Mas eles não podem ter o benefício após a condenação definitiva.

Ainda de acordo com o ministro relator, quem deve determinar o local exato em que as prisões serão cumpridas são as Justiças estadual ou federal, levando-se em conta a cidade em que o condenado tem residência fixa. “É preciso considerar o local onde ele mora e tem família”, especificou. A prisão dos réus do mensalão, quando determinada oficialmente, não terá caráter temporário.

Indefinições

O que ainda não está definido é quando o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente da legenda José Genoino e os demais réus condenados vão para a cadeia. Os ministros do Supremo precisam definir a dosagem das penas de outros 16 réus e, em seguida, decidirão se acatam o pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que os condenados sejam detidos imediatamente, ou se aguardam a publicação dos acórdãos do julgamento.

O trânsito em julgado pode demorar mais de um ano, já que existe uma expectativa de que a elaboração do acórdão demore mais de seis meses. Depois disso, os condenados poderão entrar com embargos — que levam tempo para serem analisados em plenário. Há casos de réus condenados pelo Supremo há mais de dois anos que ainda não cumpriram pena. A ação do ex-deputado federal Tatico, por exemplo, condenado a sete anos de cadeia em setembro de 2010, ainda não transitou em julgado.

Outra polêmica é onde os punidos poderão cumprir pena em regime semiaberto. A legislação prevê que eles fiquem em estabelecimentos onde possam trabalhar, eventualmente até deixando a prisão durante o dia. Ontem, o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, disse que nos casos em que não houver oferta de vagas no semiaberto, os réus vão automaticamente para o regime aberto.

Faltou um passaporte

Apenas um dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação no esquema do mensalão não cumpriu o prazo de entrega de passaporte, que terminou na noite de ontem. Segundo a assessoria do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), ele não entregou seu documento porque não foi notificado nominalmente. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, o que, para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, seria suficiente para avisar aos condenados. A determinação foi feita por Barbosa, a pedido da Procuradoria Geral da República. O relator pode acionar a Polícia Federal para que apreenda o documento.


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