O Senado Federal recebeu esta semana o texto da Medida Provisória 589, editada pela presidenta Dilma Rousseff para estabelecer os critérios de parcelamento das dívidas de estados e municípios com a Fazenda Nacional e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
As parcelas serão retidas dos pagamentos dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios até o máximo de 2% das receitas correntes líquidas do ente que tiver aderido ao programa. Mesmo dívidas que estejam em fase de execução fiscal ou que tenham sido objeto de outros parcelamentos não quitados podem ser renegociadas pelos critérios da MP 589. Quem aderir ao parcelamento não poderá dividir o pagamento de outros débitos referentes aos mesmos tributos que vierem a se acumular a partir de novembro deste ano.
A adesão é de iniciativa de cada estado ou município e pode ser feita até o dia 29 de março de 2013. O programa inclui, além dos órgãos da administração direta, as empresas públicas, autarquias e fundações ligadas aos estados, municípios e ao Distrito Federal. A MP prevê também que as organizações deverão passar a remeter para a Receita Federal a contabilidade do ano anterior, inclusive a folha de pagamento, que atualmente é entregue para os tribunais de contas.
A Medida Provisória chegou ao Senado no dia 14 e ainda precisa ser lida no plenário da casa. Depois disso, uma comissão mista especial, formada por deputados e senadores, será designada para analisá-la e aprovar possíveis emendas. Após a aprovação de um relatório pela comissão, a matéria começará a tramitar primeiro na Câmara e depois no Senado. A partir do dia 8 de fevereiro a medida provisória passa a trancar a pauta da casa onde estiver e passa ter prioridade de votação, caso ela ainda não tenha ocorrido.