Entre os 25 réus condenados por envolvimento no esquema do mensalão, 15 poderão adiar o cumprimento dos temidos mandados de prisão. Eles foram considerados culpados pela maioria dos ministros, mas receberam o voto de absolvição de pelo menos quatro magistrados, o que abre brecha para apresentação dos recursos chamados embargos infringentes (veja quadro). Como o regimento permite que os advogados desses condenados apresentem primeiro os recursos conhecidos como embargos de declaração, na prática eles terão mais opções para tentar reverter a decisão do Supremo e, principalmente, para protelar o encarceramento.
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AGU quer definição sobre dinheiro desviado no mensalãoAdvogados de réus do mensalão criam polêmica sobre recolhimento de passaportesJulgamento do mensalão ganha contornos de novela e vira um campeão de audiência PT lança manifesto em defesa dos réus do mensalãoJoaquim Barbosa manda ouvir testemunhas de defesa do mensalão mineiroDilma quebra o silêncio sobre mensalão e diz que "ninguém está acima de erros"Perda dos mandatos de parlamentares condenados no mensalão ainda é dúvidaPresidência não tira de Joaquim Barbosa o cargo de relator do mensalãoO embargo de declaração normalmente não tem poder de modificar o teor da decisão. Ele é apresentado apenas para esclarecer dúvidas ou questionar omissões do acórdão. O embargo de declaração interrompe o prazo para apresentação de outros recursos, ou seja, o advogado pode esperar o julgamento desse recurso para só depois entrar com embargo infringente, este sim com poder de modificar as decisões.
Mas uma nova polêmica deve movimentar o julgamento do mensalão: alguns advogados se baseiam no Código de Processo Penal (CPP) para defender que apenas um voto pela absolvição já seria suficiente para entrar com um recurso modificatório. José Genoino, por exemplo, foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa.
No entanto, Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-presidente do PT, diz que vai apresentar recurso para tentar modificar também a condenação por corrupção ativa. “O Código de Processo Penal é uma lei federal, hierarquicamente muito superior ao Regimento Interno do Supremo. E o código permite a apresentação de embargos infringentes quando existe apenas um voto divergente. Vou opor embargos infringentes com base no CPP”, anuncia Pacheco, antecipando um entendimento de outros advogados.
Os ministros ainda não discutiram esse novo tema controverso. Os recursos do processo do mensalão serão analisados por um grupo de ministros diferente dos que julgaram os réus.
Os caminhos
Instrumentos jurídicos que os advogados dos réus ainda podem utilizar
Embargos de declaração
Esse recurso é usado para esclarecer dúvidas quanto à decisão. Pode ser apresentado tanto pela acusação quanto pela defesa. Segundo o artigo 337 do Regimento Interno do Supremo, os embargos de declaração são passíveis de serem apresentados quando “houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas”. Mas eles não têm o poder de modificar a decisão. Os réus têm prazo de cinco dias para apresentar o recurso depois que sair o acórdão. Os embargos declaratórios suspendem o prazo para apresentação de outros recursos.
Embargos infringentes
O artigo 333 do Regimento Interno do STF estabelece a possibilidade de apresentação desse tipo de recurso contra decisões em plenário ou de turmas que julgaram procedentes ações penais. Eles podem modificar o teor da decisão.
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