A Justiça Federal em Brasília livrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de responder a uma ação de improbidade administrativa que o acusava de promoção pessoal e de beneficiar o banco BMG, envolvido no escândalo do mensalão. O Ministério Público Federal cobrava de Lula e do ex-ministro da Previdência Amir Lando a devolução de R$ 9,5 milhões aos cofres públicos, pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando sobre a possibilidade de obter empréstimos consignados a juros reduzidos.
Na sentença de 40 páginas, o juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, extinguiu o processo sem julgar o mérito valendo-se do argumento de que, de acordo com a Constituição, o presidente da República quando comete atos que atentem contra a probidade da administração só pode ser processado por crime de responsabilidade, e não por improbidade administrativa. O juiz porém deixa aberta a possibilidade de devolução do dinheiro, no caso de apresentação de uma ação civil de ressarcimento ao erário público.
"O esvaziamento das sanções político-administrativas, gerado pelo não exercício da ação por crime de responsabilidade, afasta a possibilidade de utilização da ação de improbidade administrativa para veicular pretensão exclusiva de ressarcimento ao erário, havendo outras no ordenamento jurídico pátrio que podem ser utilizadas com aquele objetivo", afirmou o juiz, na decisão.
Ele disse ainda que, mesmo que se reconhecesse a possibilidade de se mover uma ação de improbidade, o caso já estaria prescrito porque o Ministério Público demorou mais de cinco anos para processá-lo. Tal fato, destacou o magistrado, já havia sido reconhecido pelo próprio MP quanto a Amir Lando, o outro acusado.
Em fevereiro, o jornal O Estado de S.Paulo revelou a defesa prévia que o ex-presidente havia apresentado na ação de improbidade. Na manifestação feita pela Advocacia Geral da União Lula argumentou que decisões do Tribunal de Contas da União o isentaram de envolvimento irregular no envio das correspondências, uma vez que apenas os agentes públicos responsáveis pela confecção e pelo envio das cartas foram multados.
O Ministério Público ainda não se pronunciou se vai recorrer da decisão e insistir em transformar Lula em réu no processo. O MP pedia a concessão de liminar para bloquear os bens do ex-presidente a fim de assegurar, em caso de condenação final, o ressarcimento do gasto milionário por conta das cartas.