Brasília – O empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi condenado nesta terça-feira a cinco anos de prisão como consequência da Operação Saint-Michel, que apurou irregularidades no sistema de transporte público no Distrito Federal. Como a pena é inferior a oito anos, o regime inicial da prisão deve ser semiaberto e o empresário pode ser solto a qualquer momento. A decisão é da juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
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Relatório da CPI do Cachoeira deve ser divulgado amanhãDeputados não se entendem e fazem "guerra" de relatórios na CPI do CachoeiraSupremo autoriza Perillo a não depor na CPI do CachoeiraSenador diz que saída de Cachoeira da prisão é mau presságio sobre relatório da CPICachoeira ganha o direito de recorrer em liberdade após 265 dias de prisãoCachoeira deixa presídio da Papuda, em BrasíliaNa Justiça Federal, a última decisão liminar do caso, do dia 15 de outubro, garantia a liberdade do empresário em relação à Operação Monte Carlo. No entanto, ele não pôde ser solto devido aos desdobramentos da Operação Saint-Michel.
De acordo com o advogado do empresário, Nabor Bulhões, a decisão da juíza Ana Cláudia Barreto veio no momento em que o TJDFT estava próximo de conceder liberdade a Cachoeira. “A juíza que decretou a prisão, duríssima, ao receber as razões da defesa e os documentos provando que não tinha motivo para manutenção da prisão porque os crimes imputados de tráfico de influência não ocorreram, permitiu a liberdade. Pode ter havido, eventualmente, formação de quadrilha, mas isso não justificava a manutenção da prisão”.
De acordo com Bulhões, seu cliente pode ser solto porque os impeditivos relativos à operação Monte Carlo “não prevalecem mais, não tem nada a ver com a situação”.