Continuam pipocando em Minas Gerais pedidos de impugnação de registros de candidaturas de prefeitos eleitos neste ano. Há menos de dez dias eram 18, nesta sexta-feira já somam 20 ações. Contra esses eleitos pesam todo tipo de acusações relativas a irregularidades – compra de voto, uso da máquina pública, rejeição de prestação de contas públicas. Todas esses atos são considerados ilícitos e previstos na legislação eleitoral com punição de perda mandato. As 20 ações estão tramitando em primeira instância (comarcas), no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG ) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se deferidas, sem direito a recorrer, os eleitos perdem o mandato antes da posse ou até mesmo depois de serem empossados no cargo, em 1º de janeiro do ano que vem.
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Na ação, o advogado de Lima argumenta que a gravação, apenas em áudio, demonstra de “forma absurda” que “se buscou e conseguiu, através de emprego público, corromper o voto do eleitor. Segundo a petição, Jean Cláudio Cordeiro teria ido até a casa do músico e prometido cargo público com remuenração entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil e exclusividade na contratação para shows e eventos, com preços a combinar por ocasião de cada serviço.
Prazo para julgar ações
Como não há prazo legal para as cortes eleitorais julgarem os recursos _ nas comarcas, nos tribunais regionais e no TSE -, as sentenças podem sair a qualquer momento. A legislação eleitoral prevê, no entanto, data limite para protocolo de novos pedidos de cassação dos registros de candidatura em função de irregularidades cometidas durante o processo eleitoral. O prazo previsto é até 15 dias após a diplomação dos candidatos.
Prefeitos ameaçados
No Tribunal Regional Eleitoral e Minas Gerais (TRE-MG) tramitam 12 recursos pedindo a reversão da cassação em primeira instância dos registros de candidaturas de 10 prefeitos eleitos. Estão ameaçados de perder o mandato, juntamente com seus respectivos vices, Edmar Moreira Dias (PMDB), de Camanducaia,; Heliomar Valle da Silveira (PSB), de Pirapora; Glacialdo de Souza Ferreira (PT), de Esmeraldas; Antônio Pinheiro Neto (PP), de Ibirité; Geraldo de Fátima Oliveira (PV), de Gouveia; Antônio Vaz de Melom (DEM), de Guiricema; Walter Pereira Silva (PSDB), de Cachoeira Dourada; Claudenir José de Melo (PR), de Arcos; Sérgio Colleta da Silva (PSDB), de Rochedo de Minas; Niltinho Ferreira (PSDB), de Corinto; Adelson Gopnçalves de Souza (PV), de Novo Oriente de Minas; e Luiz Gonzaga da Silva (PT), de Capela Nova .
Mais sete prefeitos eleitos de Minas também estão na mesma situação. Porém com recursos tramitando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são acusados de algum ilícito eleitoral: Lélis Jorge Silba (PTB), de Bambuí; Rogério Mendes da Costa (PR), de Piedade dos Gerais; Wagner Ribeiro de Barros (PSB), de Paraisópolis; Reginaldo Moura Batista (PPS), de São Pedro dos Ferros; Geraldo Ribeiro de Morais (DEM), de Paulista; e Evanilso Aparecido Carneiro (PSDB), de São Francisco. Nesses casos, se tiverem os recursos indeferidos, não há mais como apelar e a perda do cargo é definitiva
Quem assume
De acordo com legislação eleitoral, em caso de cassação definitiva do registro da candidatura de eleito no pleito majoritário (prefeitos, governadores e presidente da República) assume o cargo o segundo colocado mais votado, desde que o primeiro colocado tenha obtido votação inferior a 50% dos votos mais um. Do contrário, a Justiça marca nova data para realização de novas eleições...