Cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais podem perder os cargos efetivos conquistados em 2007 por meio de uma lei complementar estadual. Depois de cinco anos, a regra que efetivou, sem concurso público, os chamados designados da educação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República, que entrou com ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão imediata dos efeitos da lei. Na semana passada, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito abreviado para o processo. Ou seja, ele será julgado diretamente no mérito pela Corte.
O texto foi aprovado em meio a uma grande polêmica sobre a sua constitucionalidade, já que desde 1988 a Constituição prevê o ingresso no serviço público somente por concurso, exceto no caso de contratações temporárias. Até mesmo técnicos do Legislativo consideravam, nos bastidores, o então projeto ilegal. Porém, a efetivação desse grupo fez parte de um acordo do governo com o Ministério da Previdência Social estimado em R$ 10 bilhões para obter o certificado de regularização previdenciária (CRP), documento emitido a cada três meses que coloca o estado em condições de firmar convênios e receber recursos da União. Desde 2004, o CRP vinha sendo obtido por decisões judiciais liminares. Na época, a irregularidade apontada em Minas foi justamente a pendência em relação aos servidores designados, que passaram com a lei a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
A Adin assinada pelo procurador Roberto Gurgel foi elaborada com base em parecer do procurador regional da República, Álvaro Ricardo de Souza Cruz. Parte da lei já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgamento de arguição de inconstitucionalidade cível, mas, como a decisão atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do estado, alegando violação dos princípios públicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público.
Igualdade
O procurador usa citação da ministra do STF Cármen Lúcia, que coloca como obrigação da administração pública “assegurar a igualdade de condições nas relações que mantém com seus administrados, devendo zelar pela ausência de privilégios e tratamentos discriminatórios”. Gurgel alega ainda que as contratações sem concurso são permitidas em vagas temporárias e, nesse sentido, o reconhecimento de que um cargo que era temporário passa a ser necessário como permanente implica a obrigação de transformá-lo em posto de provimento efetivo.
Na ação, Gurgel cita duas Adins no STF que tornaram inconstitucionais leis semelhantes no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. O procurador pede uma medida cautelar para suspender a norma, por entender que sua vigência implica gastos no orçamento estadual e prejudica outras pessoas, que poderiam ter acesso aos cargos por concurso público. A assessoria de imprensa do governo de Minas foi procurado pela reportagem, mas não localizou ninguém da Advocacia Geral do Estado para falar sobre o assunto.