Jornal Estado de Minas

STF define pena de ex-líder do PMDB na Câmara em mais de dois anos de reclusão

O ex-líder do PMDB na Câmara dos Deputados, José Borba, recebeu pena de dois anos e seis meses de prisão, conforme decidiu nesta segunda-feira o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter recebido R$ 200 mil do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, em troca de apoio na votação das reformas tributária e da previdência, matérias de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além da pena de reclusão, Borba também terá que pagar valor de R$ 390 mil - por  150 dias-multa -, correspondentes a 10 salários mínimos no valor praticado na época do crime.

Com a pena aplicada, o ex-lider do PMDB deve ficar livre da cadeia, mas o STF ainda definirá a pena restritiva de direito para ex-deputados. O ex-deputado federal pelo PMDB é o atual prefeito de Jandaia do Sul (PR). O ministro Celso de Mello sugeriu que o réu condenado receba pena de limitação do fim de semana. “A pena de limitação de fim de semana é uma forma do condenado, embora não privado da liberdade, sentir o peso da punição pela conduta”, disse.

Entre os nove réus que ainda não tiveram as penas fixadas estão o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão.
Serão determinadas as penas também dos deputados federais Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP), do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e de outros quatro ex-parlamentares: Bispo Rodrigues (ex-PL), José Borba (PMDB), Pedro Corrêa (PP) e Romeu Queiroz (PTB).

Com Agência Estado.