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Estado de Minas

Bispo Rodrigues é condenado a mais de seis anos de prisão

Como a pena total é inferior a oito anos de prisão, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto


postado em 26/11/2012 15:37 / atualizado em 26/11/2012 15:51

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na sessão desta segunda-feira que o ex-líder da bancada evangélica, Carlos Alberto Rodrigues Pinto, conhecido como Bispo Rodrigues, atualmente no PR, deve cumprir seis anos e nove meses de prisão. Rodrigues foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão – Ação 470. Além disso, o réu terá que desembolsar valor correspondente a 240 dias-multa, definido em 10 salários mínimos por cada dia.

Em relação ao crime de corrupção passiva, Bispo Rodrigues foi condenado a cumprir três anos e três meses de reclusão, mais 150 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada. Para o ministro Joaquim Barbosa – relator da ação -, o parlamentar dedicou o mandato para “obter soma elevada em espécie”. Já quando ao crime de lavagem de dinheiro, a penalidade aplicada ao réu condenado foi de três anos e três meses. Além disso, Rodrigues recebeu 140 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Bispo Rodrigues e o ex-deputado Pedro Corrêa (PP) teriam recebido repasse do PT no valor de R$ 150 mil.

Como a pena total é inferior a oito anos de prisão, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto. A defesa do político chegou a pedir a palavra no púlpito para solicitar a redução da pena alegando que Rodrigues confessou o crime. A proposta, no entanto, foi rejeitada. Os ministros entenderam que todos os réus admitiram ter recebido as quantias como ajuda de custo, embora negassem que houve crime.


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