O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) a 7 anos e 10 meses de prisão no processo do mensalão. Como a pena é inferior a 8 anos, Valdemar começará o cumprimento em regime semiaberto. A pena foi fixada neste patamar porque houve empate em relação à sanção pelo crime de lavagem de dinheiro, prevalecendo a punição mais baixa, proposta pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski.
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Essa é a segunda vez que um empate beneficiou Valdemar.
"Este parlamentar federal tinha por finalidade 'capitalizar' o partido por ele presidido alugando sua legenda para se beneficiar de modo permanente de vantagens financeiras", afirmou Celso de Mello, decano da Corte. "O acusado pretendeu transformar seu partido em legenda de aluguel. Para isso, profissionalizou o recebimento da propina empregando uma corretora, que serviu de laranja", observou o relator..