Os deputados estaduais já sabiam, quando aprovaram a lei que efetivou sem concurso público cerca de 98 mil servidores estaduais de Minas Gerais da área da educação, que ela poderia ser derrubada. Quem admite é o primeiro-secretário da Assembleia, deputado Dilzon Melo (PTB). Ontem, ele afirmou que, caso a regra deixe de valer, os parlamentares devem aprovar proposta semelhante para incluir de novo esse pessoal no funcionalismo. “Essas pessoas estavam há períodos como 17 ou 21 anos no serviço público e não tinham nenhuma garantia. Naquele momento já sabíamos que poderia haver uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade), mas sou contra mexer. Se é inconstitucional, teve um cunho social. Foi a única solução encontrada”, afirmou. Conforme informou o Estado de Minas na edição de ontem, a Procuradoria Geral da República entrou com uma Adin contra a Lei Complementar 100/2007, que abrigou no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), além dos designados da educação, 499 funcionários da função pública e quadro suplementar da Assembleia Legislativa.
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Quase 100 mil servidores do governo de Minas podem perder o empregoSecretária de Educação afirma que não colocará vagas de designados para disputaEfetivação sem concurso público de 98 mil servidores em Minas será julgada no STFLei que efetivou cerca de 98 mil servidores em MG é inconstitucional, dizem juristasNa ação, Gurgel alega que a admissão direta é permitida somente no caso de contratações temporárias para fins específicos. Quando o estado admite que a necessidade do cargo passa a ser permanente e o transforma em efetivo, seu provimento passa a ser somente por concurso público.
Tranquilo
Em nota, o governo de Minas informou que ainda não foi notificado mas aguarda “com tranquilidade” e espera que os efeitos da lei complementar sejam mantidos na decisão do STF. De acordo com o Executivo, a regra foi para corrigir uma distorção que durava mais de 30 anos para servidores que viviam a incerteza da aposentadoria, e, com a lei, eles não ganharam estabilidade. “Esse benefício, devido a todo trabalhador, não era reconhecido pela administração pública estadual, tampouco pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei Complementar 100 regularizou a situação previdenciária desses trabalhadores, em sua maioria professores, especialistas, serventes e auxiliares de educação, servidores não efetivos designados para o exercício da função pública”. Ainda segundo o governo, os demais funcionários não efetivados foram vinculados ao Regime Geral de Previdência. A média salarial dos efetivados, segundo o governo, é de R$ 1.295,38
A presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute), Beatriz Cerqueira, preferiu não se posicionar por enquanto, mas garantiu que fará a defesa da categoria.