O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a pena do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, em sete anos e 14 dias de prisão. Dessa forma, ele escapa de cumprir a punição em regime fechado. O Supremo considerou Jefferson um réu colaborador e, por isso, os ministros decidiram reduzir a pena aplicada. O petebista ainda recebeu multa que passa de R$ 740 mil em valores não atualizados.
Para o crime de corrupção passiva, o ex-parlamentar recebeu pena de dois anos, oito meses e 20 dias, além de 127 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada, vigentes à época. Já para o crime de lavagem de dinheiro, foi aplicada punição de quatro anos, três meses e 24 dias, além de 160 dias-multa de dez salários mínimos cada. Como a soma está entre quatro e oito anos, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto.
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STF deve definir hoje pena do ex-deputado federal Roberto JeffersonSTF já avalia redução da pena de Marcos Valério e Roberto JeffersonDefesa de Jefferson não crê que Gurgel investigará LulaRoberto Jefferson foi lacônico ao comentar a penaDefesa de Roberto Jefferson não concorda com redução da pena e pede absolviçãoDe acordo com o relator, o crime de corrupção passiva se divide em duas etapas: solicitar vantagem indevida e receber vantagem indevida.
A ministra Rosa Weber indicou que poderia mudar seu voto para agravar as penas fixadas, mas o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, rejeitou nova discussão. Para ele, o assunto está esgotado porque a Corte já definiu que a simples solicitação de vantagem já basta para condenação, justificando, assim, a lei mais branda.
“Não podemos reabrir uma discussão que já foi vencida sem abrir tempo para o Ministério Público e a defesa se manifestarem, pelo princípio da confiança do jurisdicionado. É preciso dar tempo ao tempo”, disse Lewandowski.
Barbosa e Gilmar Mendes protestaram, lembrando que a Corte sempre deixou claro que pode revisitar questões já julgadas no processo. Já Celso de Mello ressaltou que as defesas podem apresentar novos memoriais. Sem acordo, os ministros deixaram para voltar ao tópico no final do julgamento.
Também houve extensa discussão sobre a possibilidade de reduzir a pena de Jefferson porque ele foi o primeiro a fazer revelações sobre o esquema do mensalão.
Antes do intervalo, os ministros começaram a fixar as penas de Emerson Palmieri, tesoureiro informal do PTB. Por unanimidade, a pena por corrupção passiva sugerida por Barbosa, de dois anos de prisão, ficou prescrita. Na retomada da sessão, os ministros vão analisar a pena para o crime de lavagem de dinheiro.
Confira as penas fixadas para Roberto Jefferson (ex-deputado federal):
1) Corrupção passiva: dois anos, oito meses e 20 dias de prisão %2b 127 dias-multa de dez salários mínimos cada
2) Lavagem de dinheiro: quatro anos, três meses e 24 dias de prisão %2b 160 dias-multa de dez salários mínimos cada
Com Agência Brasil.