Ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP) é o único deputado federal entre os 25 réus considerados culpados no processo do mensalão que irá para a cadeia. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem o parlamentar a nove anos e quatro meses de prisão, pena que será cumprida inicialmente em regime fechado. O petista ficará detido por pelo menos 18 meses, prazo a partir do qual ele poderá obter a progressão do regime. Com o término da fase da dosimetria das penas, ontem, ficou definido que 13 réus vão para a cadeia, 10 cumprirão a punição em regime semiaberto e dois terão penas alternativas. Entre os réus que serão presos estão o ex-ministro José Dirceu e o empresário Marcos Valério.
João Paulo divulgou nota reclamando da sentença: “Considero injusta e juridicamente equivocada a sentença (...) Solicitarei à Suprema Corte que faça uma nova análise, isenta, sem os holofotes”. Além de selar o destino de João Paulo, o Supremo decidiu, na sessão de ontem, considerar a colaboração que o presidente do PTB e delator do mensalão, Roberto Jefferson, prestou à Justiça ao revelar a existência do esquema de pagamento de propina. A atenuante foi decisiva para o petebista ficar livre da cadeia. Ele pegou pena inferior a 8 anos, e, assim, cumprirá a punição em regime semiaberto. Jefferson vai poder trabalhar ou estudar durante o dia e terá de passar a noite em dormitório ou em casa, na hipótese de não haver local adequado para o cumprimento da decisão.
Entre os três réus cuja dosimetria foi feita ontem, o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri cumprirá medidas alternativas. A pena mínima de dois anos por corrupção passiva prescreveu e a condenação por lavagem de dinheiro chegou a apenas quatro anos. O STF estabeleceu que Palmieri pagará150 salários mínimos a uma entidade social, além da proibição de exercer cargos públicos durante quatro anos.
AGRAVANTE Ao analisar as penas de João Paulo, o presidente do Supremo e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, fez questão de agravar a punição ao considerar o fato de que ele presidia a Câmara na época em que o mensalão veio à tona. O deputado é acusado de ter recebido uma propina de R$ 50 mil, dinheiro sacado por sua esposa em uma agência bancária de Brasília, como pagamento por ter garantido um contrato de R$ 10 milhões para agência de Marcos Valério, que venceu licitação para serviços de publicidade da Câmara. “João Paulo Cunha presidia a Casa do povo. Era, portanto, o segundo na sucessão do presidente da República”, frisou Barbosa para justificar o aumento da pena do petista.
Ao apreciar a dosimetria da pena de Roberto Jefferson, o relator do processo frisou que, independentemente de o réu não se considerar o delator do esquema, o presidente do PTB foi decisivo para que o escândalo fosse desvendado. “É inegável que a presente ação penal jamais teria sido instaurada sem as declarações de Jefferson. Ao revelar um esquema de distribuição de mesadas para a compra de votos, tornou-se possível desvendar o plano criminoso instalado por detentores de importantes cargos públicos e mandatários”, afirmou Joaquim Barbosa. Após o STF divulgar a sentença, Jefferson publicou em seu blog: “Nunca se queixe, nunca se explique, nunca se desculpe”. O revisor do caso, Ricardo Lewandowski, foi o único ministro a divergir quanto à colaboração prestada por Jefferson. “Fica afastada a possibilidade de aplicar a atenuante porque o réu não fez nenhuma declaração relevante para a resolução do caso”, disse.