As associações dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediram formalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a Emenda Constitucional que instituiu a segunda etapa da Reforma da Previdência no governo
Lula, em 2003. Na ação direta de inconstitucionalidade as entidades alegam que houve "vício de inconstitucionalidade formal" na aprovação da proposta, porque houve a compra de apoio político, conforme mostrou o julgamento do mensalão pelo próprio tribunal.
"Tornou-se público e notório, a partir do julgamento da ação penal 470, realizado por esse egrégio Supremo Tribunal Federal, que o processo legislativo da PEC 40/2003 que resultou na promulgação da EC n. 41/2003, decorreu de ato criminoso (corrupção) perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, sem o qual não teria sido possível aprovar a Reforma da Previdência número 2", afirmou o advogado Alberto Pavie Ribeiro, na ação.
Na petição inicial, a defesa das entidades cita reportagem que afirma que após os ministros do Supremo terem decidido que deputados venderam seus votos para aprovar projetos de interesse do governo Lula, as propostas - como as reformas tributária e previdenciária - tornaram-se passíveis de contestação no tribunal. Na ocasião, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que havia acionado a assessoria jurídica do partido para buscar brechas para contestar as matérias aprovadas.
"Mostra-se necessário, assim, o pronunciamento desse egrégio STF sobre tal matéria, seja para acolher a alegação de nulidade, seja para rejeitá-la, porque o que não pode subsistir é a dúvida sobre a validade dessas normas, após o julgamento da AP 470, pelo menos quanto a Reforma da Previdência", afirmou o advogado, no pedido. As entidades pedem a concessão de liminar do STF para suspender os efeitos da emenda constitucional e, no mérito, a anulação da reforma da previdência. A medida, por tabela, barraria a entrada em vigor do Funpresp.