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Estado de Minas

Magistrados acionam STF para anular mudanças na Previdência


postado em 30/11/2012 04:02 / atualizado em 30/11/2012 12:26

Depois de um juiz mineiro usar o mensalão como argumento para considerar ilegal a reforma da Previdência, as duas principais entidades que representam os integrantes do Judiciário do país resolveram fazer o mesmo. As associações dos Magistrados Brasileiros (AMB) e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressaram ontem com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a parte da reforma que acabou com a paridade salarial entre ativos e inativos e autorizou a previdência complementar privada, com a alegação de que a votação foi “maculada” pela corrupção. O processo foi distribuído ontem ao ministro Marco Aurélio Mello. As movimentações ocorrem depois que o STF reconheceu a existência do esquema de compra de votos no Congresso e passou a condenar os culpados.

O ponto questionado pela magistratura é um artigo da Emenda à Constituição 41/2003, conhecida como Reforma da Previdência 2, que enquadrou a magistratura no teto geral da Previdência e excluiu para os novos juízes os princípios da integralidade e paridade na aposentadoria. Também a lei que criou o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais do Judiciário, consequência da emenda, é questionada na Adin. Para a AMB e a Anamatra, a reforma da Previdência enseja novos questionamentos por ter vício de inconstitucionalidade formal e violar, entre outros pontos, o princípio de que as votações devem expressar a soberania popular.

“Essa pretensa alteração, assim como outras veiculadas pela EC 41/2003, sabe-se agora, resultou de ato criminoso (corrupção) perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, como restou decidido pelo STF no julgamento da Ação Penal 470”, alegam as entidades. A PEC, segundo os magistrados, violou o princípio da moralidade e do processo legislativo. O devido processo legal “foi fraudado por meio de conduta criminosa”, sustentam. Ainda na peça inicial, a AMB e a Anamatra alegam que o livre exercício dos poderes constitucionais foi prejudicado.

A extensa argumentação dos magistrados afirma ainda que o vício no processo legislativo foi “de tal gravidade que não há como aceitar a validade das normas”, já que elas refletem a vontade exclusiva do Executivo. Na ação, argumentam ainda que provavelmente será a primeira vez que o STF examinará a constitucionalidade de uma norma por causa do “vício” no processo legislativo.

"Vala comum"

Apesar de, ao pregar a nulidade da norma questionada, listarem na ação quase 70 pontos para afirmar que o mensalão torna sem efeito a Reforma da Previdência, os magistrados afirmam que essa é apenas uma das alegações da ação e não seria a principal delas. “Um dos fundamentos é o que diz respeito à irredutibilidade dos vencimentos e o caráter vitalício que os magistrados têm. A magistratura não pode ser levada à vala comum da Previdência, inclusive porque nossa contribuição produz um resultado equilibrado em matéria atuarial, ou seja, não há déficit que justifique essa reforma”, afirma o presidente da AMB, Nelson Calandra. Sobre uma possível incidência da decisão em relação à Adin dos magistrados sobre outras categorias, o presidente afirmou que outros já anunciaram que vão questionar a regra por causa da Ação Penal 470.

O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, afirma que os argumentos levados ao Supremo são técnicos e que a questão do mensalão foi levantada no próprio julgamento do caso. “Não é algo que a Anamatra inventou. Foi veiculado publicamente e era nosso papel levar isso para o STF avaliar”, disse. Sant’Anna também faz questão de dizer que o caso mensalão não foi o principal motivador da ação.

No fim de outubro, ao julgar o caso de uma viúva que pedia reajuste de pensão, o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, sustentou que a reforma é inválida devido a vício de decoro parlamentar. Ele atendeu o pedido, mas o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) tem o direito de recorrer. “A Emenda Constitucional 41/2003 (que tratou da reforma da Previdência) é fruto da árvore envenenada pela corrupção da livre vontade dos parlamentares, ferindo a soberania popular, em troca de dinheiro”, afirmou Claret. Durante o julgamento do mensalão, o ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski, chegou a dizer que se o STF considerasse que houve compra de votos, deveria anular os efeitos das leis votadas sob sua vigência, como a reforma da Previdência.

Memória

Primeira vitória

Depois de passar 225 dias tramitando no Congresso Nacional, o texto-base da reforma da Previdência foi aprovado em 11 de dezembro de 2003 por 51 votos contra 24 no Senado (foto). O texto estabeleceu, entre outros pontos, a taxação dos servidores públicos inativos e aumentou a idade mínima para a aposentadoria. Em 27 de agosto, a reforma já havia sido aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados, onde obteve 358 votos. Eram necessários 308 votos para a aprovação. O resultado foi a primeira grande vitória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso Nacional. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tentou alterar o sistema previdenciário nacional, mas, em oito anos de mandato, só conseguiu implementar mudanças no setor privado, referentes aos aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


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