O Supremo Tribunal Federal deve condenar à perda dos mandatos os deputados condenados no esquema do mensalão. O assunto será decidido na próxima semana pelo plenário do Supremo e criará divergências entre o tribunal e a Câmara dos Deputados. Pelas contas de integrantes da Corte, ao menos seis ministros votarão pela cassação imediata dos mandatos. Outros ministros deverão julgar que a cassação dos mandatos depende da votação do plenário da Câmara.
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Quadrilha investigada pela Operação Porto Seguro ajudou no mensalãoÚltimas sessões do julgamento do mensalão prometem ser tensas Só Congresso pode decretar perda de mandato, diz Maia sobre mensalão"É ridículo falarem em mídia golpista", diz Caetano Veloso sobre mensalãoSTF fará novo pente-fino nas condenações de reús do mensalãoSTF inicia revisão de penas e multas do mensalãoSTF começa a acertar últimos detalhes para a reta final do julgamento do mensalãoPara Mendes, julgamento do mensalão termina nesta quinta-feiraEx-ministro do Supremo Tribunal Federal propõe penas menores a réus do mensalãoOs ministros que defendem essa tese argumentam que a Constituição, no artigo 15, prevê a cassação de direitos políticos de quem for condenado pela prática de crime com sentença transitada em julgado, ou seja, não passível de recursos. Se a cassação dependesse da Câmara, o parlamentar condenado e com os direitos políticos cassados poderia continuar a exercer o mandato. Situação que esses ministros classificam como absurda.
Por outro lado, parte dos ministros argumenta que a Constituição é categórica - em seu artigo 55 - ao definir que nesses casos a cassação depende da aprovação da maioria do plenário. O texto da Constituição define que “perderá o mandato o deputado ou senador (...) que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.
Para contornar a contradição entre os dois artigos da Constituição, alguns ministros afirmarão que cabe à Câmara decidir a cassação de mandatos de parlamentares que cometerem crimes contra a administração pública, por exemplo. Um dos ministros afirmou que o deputado que se envolver num acidente de trânsito e eventualmente for condenado por homicídio culposo não precisaria necessariamente perder o mandato..