O regime diferenciado de contratação (RDC), lançado em julho pelo governo federal para acelerar o andamento de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), ainda esbarra em antigas dificuldades do processo licitatório. Passados 130 dias da sanção da nova regra que já poderia estar sendo usada para agilizar o andamento de mais de 16 mil empreendimentos em diversas áreas do governo, o uso da norma segue restrito às ações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Portuária (Infraero).
E, mesmo nesses órgãos, o uso do RDC esbarra em problemas conhecidos na hora de executar as obras. Desde que foi sancionada pelo Palácio do Planalto, o Dnit lançou 34 editais pela nova regra, sendo que somente 12 já chegaram ao fim da primeira etapa do processo, com a abertura das propostas apresentadas pelas empresas. Do restante, quatro foram adiadas, duas não tiveram interessados na disputa e outras 16 estão previstas para os próximos meses. Em meio a críticas de especialistas e questionamentos quanto à eficácia do regime, um novo projeto para as regras das licitações será apresentado nesta semana na Câmara.
O regime foi criado em 2011, inicialmente para permitir a flexibilização dos contratos para obras relacionadas à Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, mas nesse ano o governo conseguiu aprovar no Congresso a ampliação de sua validade para ações incluídas no PAC. Segundo o Ministério do Planejamento, a medida poderá ser aplicada em todos os 16.388 empreendimentos – entre obras de saneamento, construção de escolas e postos de saúde – que estão em fase de projeto ou licenciamento, mas ainda não existe um acompanhamento sobre o uso das novas regras, que ficam então a cargo de cada órgão. Ainda de acordo com nota divulgada pelo Planejamento, “a tendência é que o RDC seja cada vez mais utilizado, à medida que o regime é difundido e que licitações novas já sejam concebidas a partir desse modelo”.
Para o professor de direito administrativo da PUC-SP Augusto Neves Dal Pozzo, o grande problema do país na lentidão para executar obras públicas está mais ligado à falta de planejamento do que problemas com a legislação.
A manutenção de algumas etapas do processo de forma sigilosa é apontada pelo especialista como o principal motivo de receio quando se analisam os primeiros editais lançados sobre o RDC. “Já temos problemas com alguns itens dessa regra que permitem definir com clareza o objeto que está sendo licitado e adotam um orçamento sigiloso no processo. Isso viola o princípio da transparência e faz com que as empresas não saibam exatamente o que está sendo licitado. Até agora apenas o Dnit e a Infraero usaram essas regras, não vimos projetos de estados ou prefeituras neste modelo”, afirma Dal Pozzo. O especialista lembra que, como é um regime novo e ainda pouco utilizado, o acompanhamento precisa ser feito de perto, para que se busquem soluções definitivas para antigos problemas das licitações públicas.
NOVA OPÇÃO - Com o objetivo de unir os pontos positivos do regime diferenciado avaliados por especialistas e mantendo alguns tópicos considerados fundamentais da antiga Lei das Licitações – Lei 8.666/1993 –, uma nova proposta será levada nesta semana à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Entre as medidas acrescentadas no texto, Trad destaca que será exigida a exposição do andamento do processo em todas as fases em sites oficiais e que o acompanhamento feito por órgãos fiscalizadores também deverá ficar disponível no meio on-line. “Há uma demanda social muito intensa em defesa de uma lei de licitações que, além de vedar as práticas fraudulentas, não impeça que haja uma agilidade no processo licitatório.
A intenção é aproveitar algumas virtudes do RDC e dar mais ênfase à transparência e aumentar o rigor para as transgressões”, explica. No entanto, a proposta só deverá ser votada em plenário no semestre que vem, depois do recesso parlamentar..