O tom do verde usado para pintar os prédios públicos da cidade salvou Geraldo de Fátima Oliveira (PV), reeleito este ano prefeito de Gouveia, no Vale do Jequitinhonha, da cassação do registro da candidatura. Perder esse documento implica em não ser diplomado pela Justiça Eleitoral e, por isso mesmo, fica o candidato eleito impedido de assumir o cargo. A decisão favorável ao prefeito reeleito de Gouvêa aconteceu na noite dessa segunda-feira, no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em Belo Horizonte.
Ao fundamentar seu voto, o juiz relator Carlos Alberto Simões afirmou que “a diferença de tonalidade entre o verde que simboliza o PV e o aplicado nos prédios públicos de Gouveia é de tal ordem que não se pode afirmar que a associação entre tais cores seja automática no imaginário do eleitorado local". E acrescenta o juiz: "ou mesmo que tal associação tenha chegado a se estabelecer, e muito menos que tenha influenciado o pleito”.
Também para justificar a irrelevância da acusação, o relator chegou a fazer uma comparação. “Em um caso hipotético, um município administrado, por exemplo, pelo PT, cuja bandeira tem a cor vermelha, o prefeito deveria ser condenado por pintar bens públicos na cor salmão”, afirmou. Segundo o juiz, diante dos tons diferentes de verdes, do PV e dos prédios públicos de Gouveia, "não há como fazer uma associação direta, a ponto de influenciar o pleito”. O relator concluiu, portanto, que “o salmão está para o vermelho como o verde capim-limão está para o verde-musgo do PV”.
Cor e voto
Além do tom de verde que quase fez a diferença na eleição em Gouveia, por poucos votos venceu o prefeito reeleito. A diferença entre o prefeito eleito de Gouveia, Geraldo Oliveira, e o segundo colocado, Antônio Vicente de Souza (PMDB), foi de apenas sete votos: 3.726 contra 3.719.