O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o processo criminal aberto contra Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, por suspeita de envolvimento com o assassinato em 2002 do então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel (PT). O júri que definiria se Sombra deve ou não ser condenado pelo crime estava previsto para ocorrer no primeiro semestre de 2013. Mas, com a decisão, o júri deve ficar suspenso.
Para Marco Aurélio, a defesa tinha o direito de participar dos interrogatórios. "O interrogatório dos acusados insere-se na instrumentalidade própria à elucidação dos fatos, valendo notar a possibilidade de haver discordância nas defesas", afirmou o ministro. Segundo ele, o artigo 188 do Código de Processo Penal estabelece que os defensores podem questionar fato não bem esclarecido no interrogatório, formulando as perguntas correspondentes e pertinentes.
"Como se demonstrará, no decorrer da instrução processual em ação penal na qual, indevidamente, se imputou ao paciente a responsabilidade intelectual de grave crime, ocorreu nulidade absoluta, consistente em declarado cerceamento de defesa do paciente. Isso porque o juízo da causa impediu a participação dos defensores do paciente em atos processuais de extrema importância", sustentou a defesa.
Celso Daniel foi sequestrado em janeiro de 2002. Seu corpo foi encontrado dois dias depois perto de Itapecerica da Serra. No momento do sequestro, ele retornava de um jantar em São Paulo para Santo André. O então prefeito estava dentro de um carro blindado que era conduzido por Sombra e teria sido cercado pelos criminosos. Sete pessoas foram acusadas de envolvimento com o crime. Seis já foram condenadas. O único que ainda não foi julgado é Sombra, que era amigo e segurança de Celso Daniel.
Durante as investigações surgiram suspeitas de que o crime estivesse relacionado a um esquema de corrupção em Santo André. O objetivo desse esquema seria garantir recursos para financiamento de campanhas políticas.
Na mais recente condenação do grupo, em novembro, o Tribunal do Júri de Itapecerica da Serra impôs 20 anos de prisão a Itamar Messias Silva dos Santos. O júri aceitou a tese do Ministério Público segundo a qual o assassinato foi encomendado e que no crime foram utilizados recursos que impossibilitaram a defesa da vítima. Antes já tinham sido condenados Elcyd Oliveira Brito (22 anos), Ivan Rodrigues da Silva (24 anos), José Edison da Silva (20 anos), Rodolfo dos Santos Oliveira (18 anos) e Marcos Bispo dos Santos (18 anos).