Parecer do relator da lei anticiorrupção pode ser votada na tarde desta quarta-feira na Câmara dos Deputados. Inédito no Brasil, o projeto do Executivo garante o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade. De acordo com o deputado Carlos Zarattini (PT/SP), relator do projeto, dos 34 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é um dos três que não têm uma lei específica para punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
A proposta
O texto do Executivo determina que as multas variem de 1% a 30% do faturamento bruto anual, também sem impostos. No entanto, o projeto original estipula que, caso não seja possível utilizar esse critério, o valor fique entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões – o substitutivo prevê valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Quanto à proibição de receber recursos públicos, o texto inicial estabelece prazo entre dois e dez anos.
De acordo com Zarattini, a modificação do percentual das multas tem por objetivo adequar o texto aos critérios atualmente utilizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Já a alteração dos prazos serviria para fazê-los coincidir com os utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O relator também alterou o texto original para tipificar melhor as irregularidades relativas a licitações e contratos. Além disso, o parecer de Zarattini institui o Cadastro das Empresas Inidôneas, a ser operado pela Controladoria Geral da União e alimentado com dados fornecidos por prefeituras e todos os órgãos públicos do País. As informações poderão ser acessadas por qualquer cidadão.
Com Agência Câmara