Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, por maioria, derrubar a proposta de redução das penas da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Por 7 votos a 2, a Corte rejeitou a sugestão do ministro Marco Aurélio Mello, que considerava vários crimes contra a administração pública como um só, aplicando apenas uma pena agravada em até dois terços.
Segundo Lewandowski, não há porque acreditar que os juízes de primeira instância começarão a seguir o exemplo do STF, reduzindo vários crimes em apenas um. O ministro disse que o caso do mensalão não serve de paradigma para processos futuros porque inovou em várias questões criminais, como o conceito de lavagem de dinheiro e superampliação das penas para evitar prescrição.
Os ministros que votaram em seguida rejeitaram a proposta, aderindo à tese do relator Joaquim Barbosa para manter as penas como estão. “Daqui a pouco até estupro vamos colocar nesse pacote, e vai ser colocado continuidade delitiva, sem limite temporal e espacial”, protestou Gilmar Mendes. Ele lembrou que as penas são proporcionais aos múltiplos crimes executados pelo grupo. “Tudo aqui é inusitado, e não a nossa decisão”, completou Barbosa.
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber disseram que não podem encaixar como um único crime delitos tão diferentes, como lavagem de dinheiro e corrupção, mas não descartaram revisar o tema da continuidade delitiva em processos futuros.