Jornal Estado de Minas

Supremo rejeita corte nas penas de réus do mensalão

Maria Clara Prates


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram ontem a tese de que houve continuidade delitiva por parte de réus do processo do mensalão, o que poderia reduzir as penas de 16 condenados, entre eles o operador do esquema, o empresário Marcos Valério, e o delator, ex-deputado federal e ex-presidente do PTB Roberto Jefferson. O pedido de aplicação da continuidade delitiva foi apresentado pelas defesas de Valério e dois de seus ex-sócios. Somente dois ministros, Marcos Aurélio Mello e o revisor,  Ricardo Lewandowski, entenderam que era necessário o ajuste nas penas sob alegação de que houve “desproporção” em relação à conduta dos condenados. Eles citaram como exemplo o caso do ex-ministro da Casa Civil e deputado cassado José Dirceu, apontado como idealizador do mensalão, que teria de cumprir 10 anos e 10 meses por dois crimes, enquanto o operador, Marcos Valério, recebeu penas de 40 anos e 2 meses de reclusão.

O primeiro a votar foi o relator e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que rejeitou as pretensões da defesa e afirmou: “Crimes de corrupção ativa não podem ser considerados uma unidade continuada”. Ou seja, se acatada a tese da defesa, a Corte não somaria as penas, mas sim aumentaria a mais alta. O voto de Barbosa foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffolli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

A voz destoante desta vez partiu do ministro Marco Aurélio, que alterou a ordem de votação, em longo e detalhado voto defendendo a redução de até um quarto nas penas de prisão para 16 dos 25 condenados na Ação Penal 470. Ele propôs o novo cálculo em razão da unificação das penas para crimes da mesma espécie, como delitos contra administração pública (peculato e corrupção ativa) e contra o sistema financeiro (gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro).


Travesseiro Para sustentar sua tese, o ministro apresentou decisões em habeas corpus julgados pelo próprio STF. E concluiu: “Os crimes foram praticados de forma sequencial de 2003 a 2005. Houve, portanto, a formação de um projeto delinquencial articulado”. E ainda arrematou: “Espero terminar os meus dias com a convicção de que cumpri meu dever como julgador. É isso que me tranquiliza, que me faz colocar a cabeça no travesseiro há 34 anos e não ter pesadelos. Há um princípio muito caro em toda sociedade que se diga democrática, que é o do tratamento igualitário. O meu voto pelo menos tem uma virtude: nivela, afastando essa discrepância de ter-se o autor intelectual (José Dirceu) condenado a 11 anos e o instrumento (Marcos Valério) condenado a 40".


O único ministro a acompanhar Marco Aurélio Mello foi o revisor do processo do mensalão e vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowshi. Caso prevalecesse o entendimento dos dois, Valério teria a pena reduzida para 10 anos de reclusão. Já a pena do deputado João Paulo Cunha passaria de 9 anos e 4 meses para 3 anos e 20 dias e de restritiva de liberdade para restritiva de direito. Como a pena para formação de quadrilha não entraria na redução, réus como José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT) e Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), condenados por corrupção ativa e formação de quadrilha, não teriam suas punições alteradas..