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Estado de Minas

Decisão sobre perda de mandato é do Congresso, dizem parlamentares


postado em 06/12/2012 20:35

Em reação ao voto do relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, congressistas de vários partidos insistem que a palavra final sobre a perda do mandato dos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é deles. Afirmam que a Constituição lhes dá essa prerrogativa, conforme estabelecido pelo parágrafo segundo do inciso sexto do artigo 55.

"Eu não estou comentando qualquer voto do Supremo. Estou falando sobre o que a Constituição determina. Quem faz o ato da perda do mandato é a Câmara, no caso dos deputados, e o Senado, no caso de senadores. Isso está muito claro", disse o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

O líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (SP), disse que a Câmara vai cumprir a lei. "Se vier uma decisão do Supremo pela cassação dos mandatos, competirá à Câmara abrir o processo e dar a palavra final. Isso é o que estabelece a Constituição". Ao saber que o relator do processo, Joaquim Barbosa, anunciou que se for decretada a perda o Supremo não vai entrar em choque com o Legislativo, apenas comunicar que houve a cassação, Tatto disse que não esperava outra coisa da Corte. "Não vou dizer que é um recuo. Apenas que é o reconhecimento do que diz a Constituição".

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), viajou para o Rio Grande do Sul e não comentou o voto de Joaquim Barbosa. Mas ele já havia adiantado que lutaria pelo cumprimento do artigo 55 da Constituição e que não decretaria a perda do mandato de quem vier a ser cassado pelo STF. Antes, vai instaurar o processo, exatamente como deseja Joaquim Barbosa. Já o futuro líder do PT, José Nobre Guimarães (CE), preferiu ser cauteloso. "Vamos esperar o voto de todos os ministros para depois comentar".

Esta não é a primeira vez que o Congresso entra em choque com a Justiça. Em 2007, mesmo sem uma lei formal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu impor a fidelidade partidária na legislação eleitoral no Brasil. Ao julgar uma ação do DEM, o TSE decidiu que o mandato pertencia ao partido. Isso fez com que as legendas que se sentiam prejudicadas com o troca-troca partidário requeressem a cassação do mandato dos infieis e sua posterior substituição pelos suplentes. No mesmo ano, o STF estabeleceu o entendimento de que a fidelidade partidária passaria a ser a norma. Mas só valeria para a cassação dos mandatos de parlamentares que trocaram de partido após a decisão do TSE.

Outro motivo de choque foi a Lei da Ficha Limpa. Muitos candidatos foram pegos por ela no meio da campanha eleitoral de 2010. Impedidos de tomar posse, eles recorreram ao TSE e ao STF, alegando que a norma só deveria valer para as eleições seguintes porque não poderia retroagir para prejudicar. O Supremo decidiu que eles tinham razão. Desse modo, recuperaram o mandato os senadores João Capiberibe (PSB-AP), Jáder Barbalho (PMDB-PA) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), entre outros políticos.


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