Diego Abreu
Brasília – Condenados no processo do mensalão, 11 políticos ficarão até duas décadas afastados da vida pública por força da Lei Ficha Limpa. Inclusive aqueles beneficiados com o regime semiaberto ou com penas alternativas terão de ficar longe das urnas por pelo menos 15 anos e afastados dos partidos durante o período da condenação. O desfecho do julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) representa uma longa interrupção ou até o fim das carreiras políticas de figuras que já foram protagonistas na Esplanada dos Ministérios, como os petistas José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, e João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara.
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João Paulo, por sua vez, só conquistará o direito de voltar à vida pública em 2030, ano em que completará seu 72º aniversário.
PROGRESSÃO DA PENA Fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), grupo que colheu as assinaturas necessárias para a criação da Lei Ficha Limpa, o juiz Marlon Reis observa que os 25 réus condenados na Ação Penal 470 ficarão inelegíveis, uma vez que cometeram crimes contra a administração pública. “Eles ficam com o direito político suspenso pelo mesmo período da pena. E, mesmo havendo progressão de regime, o efeito da pena continua. Depois do cumprimento, começa a contar o prazo de oito anos da lei (Ficha Limpa)”, explica. “Todos os condenados passarão por um período bastante longo de inabilitação para apresentarem seus nomes como candidatos", acrescenta o magistrado, que atua na Justiça estadual do Maranhão.
Os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) também ficarão afastados da vida político-partidária por um longo período. O parlamentar paulista ficará inelegível até 2029, quando completará 80 anos. Já Henry estará impedido de se candidatar até 2028, época em que terá 71 anos.
O ministro do STF Marco Aurélio Mello alerta que a Lei Ficha Limpa nada mais é do que uma opção dos próprios congressistas, que aprovaram a norma em 2010.
Enquanto isso...
…Jefferson fora do PTB
Longe de cargos eletivos desde 2005, quando teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara, o delator do mensalão, Roberto Jefferson, manteve desde então a sua vida política na condição de presidente nacional do PTB. Condenado a sete anos e 14 dias de prisão pelo STF, ele ficará impedido de continuar exercendo cargo partidário. Tão logo o acórdão do julgamento seja publicado, o que está previsto para o primeiro semestre de 2013, o petebista terá de se desligar da legenda que comanda. “A suspensão dos direitos políticos abrange a presidência de órgão partidário”, garante o juiz Marlon Reis, integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O advogado constitucionalista Erick Wilson Pereira alerta que, durante o período de condenação, Jefferson ficará com os direitos políticos suspensos e, portanto, proibido de militar no partido.