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Estado de Minas

Condenados no processo do mensalão vão ficar até duas décadas inelegíveis

Efeito da Lei Ficha Limpa multiplica período de inelegibilidade dos réus do mensalão. Eex-ministro José Dirceu, por exemplo, não poderá participar de eleições antes de 2032


postado em 10/12/2012 00:12 / atualizado em 10/12/2012 08:24

Diego Abreu


Desfecho do julgamento no Supremo Tribunal Federal representa uma longa interrupção ou até o fim das carreiras políticas de antigos protagonistas na Esplanada dos Ministérios (foto: Nelson Júnior/STF)
Desfecho do julgamento no Supremo Tribunal Federal representa uma longa interrupção ou até o fim das carreiras políticas de antigos protagonistas na Esplanada dos Ministérios (foto: Nelson Júnior/STF)

Brasília –
Condenados no processo do mensalão, 11 políticos ficarão até duas décadas afastados da vida pública por força da Lei Ficha Limpa. Inclusive aqueles beneficiados com o regime semiaberto ou com penas alternativas terão de ficar longe das urnas por pelo menos 15 anos e afastados dos partidos durante o período da condenação. O desfecho do julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) representa uma longa interrupção ou até o fim das carreiras políticas de figuras que já foram protagonistas na Esplanada dos Ministérios, como os petistas José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, e João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara.

Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia. Ficará atrás das grades por no mínimo 1 ano e 9 meses, caso tenha bom comportamento no cárcere. Quando voltar às ruas, ele amargará um longo período com restrições políticas. Além de ficar com os direitos políticos suspensos pelo tempo da condenação, o que o impossibilitará manter uma vida partidária no PT, o ex-ministro passará mais oito anos impedido de se candidatar.

A expectativa é de que o acórdão do julgamento do mensalão (o resumo das decisões tomadas em plenário) seja publicado em 2013. A partir daí, a pessoa condenada fica inelegível, conforme as regras da Lei Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgão colegiado pelo tempo da pena, acrescido de oito anos. No caso de Dirceu, a estimativa é de que ele fique inelegível até 2032, quando será um idoso de 86 anos.

João Paulo, por sua vez, só conquistará o direito de voltar à vida pública em 2030, ano em que completará seu 72º aniversário. Independentemente da decisão a ser tomada pelo STF quanto à perda do mandato e do cumprimento ou não de uma eventual cassação pela Câmara, o petista estará impedido de se candidatar nas eleições de 2014.

PROGRESSÃO DA PENA Fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), grupo que colheu as assinaturas necessárias para a criação da Lei Ficha Limpa, o juiz Marlon Reis observa que os 25 réus condenados na Ação Penal 470 ficarão inelegíveis, uma vez que cometeram crimes contra a administração pública. “Eles ficam com o direito político suspenso pelo mesmo período da pena. E, mesmo havendo progressão de regime, o efeito da pena continua. Depois do cumprimento, começa a contar o prazo de oito anos da lei (Ficha Limpa)”, explica. “Todos os condenados passarão por um período bastante longo de inabilitação para apresentarem seus nomes como candidatos", acrescenta o magistrado, que atua na Justiça estadual do Maranhão.

Os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) também ficarão afastados da vida político-partidária por um longo período. O parlamentar paulista ficará inelegível até 2029, quando completará 80 anos. Já Henry estará impedido de se candidatar até 2028, época em que terá 71 anos.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello alerta que a Lei Ficha Limpa nada mais é do que uma opção dos próprios congressistas, que aprovaram a norma em 2010. “Os condenados nesse julgamento vão ficar muito tempo longe das urnas. (A lei) Foi uma opção político-normativa dos deputados e senadores, que sabem o quanto é ruim para administração alguém que cometa crime contra a própria administração”, afirmou. Segundo o ministro, o prazo de inelegibilidade estabelecido pela lei “é razoável”. Ele, porém, discorda da aplicação retroativa em casos ocorridos antes de a regra ter sido publicada.

Enquanto isso...

…Jefferson fora do PTB


Longe de cargos eletivos desde 2005, quando teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara, o delator do mensalão, Roberto Jefferson, manteve desde então a sua vida política na condição de presidente nacional do PTB. Condenado a sete anos e 14 dias de prisão pelo STF, ele ficará impedido de continuar exercendo cargo partidário. Tão logo o acórdão do julgamento seja publicado, o que está previsto para o primeiro semestre de 2013, o petebista terá de se desligar da legenda que comanda. “A suspensão dos direitos políticos abrange a presidência de órgão partidário”, garante o juiz Marlon Reis, integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O advogado constitucionalista Erick Wilson Pereira alerta que, durante o período de condenação, Jefferson ficará com os direitos políticos suspensos e, portanto, proibido de militar no partido. “Quem tem o direito político suspenso está afastado da atividade política e partidária. Roberto Jefferson não vai poder sequer subir em palanque, sob pena de cometer crime eleitoral?”, frisou o jurista (na foto, Jefferson deixa o hospital em setembro, quando passou por cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas).


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