Jornal Estado de Minas

Para Rosa Weber, cabe à Câmara decidir sobre perda de mandatos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira a discussão sobre a possibilidade de perda do mandato parlamentar por condenação criminal. A primeira a falar na tarde de hoje foi a ministra Rosa Weber, que enfatizou que cabe aos próprios parlamentares decidir sobre a cassação dos seus pares. “A perda do mandato eletivo de deputado federal e senador, na minha avaliação, estará condicionada, pela manifestação da maioria dos representantes da respectiva casa legislativa”, considerou. A discussão ainda é faz parte do julgamento da Ação 470, o mensalão.

Com esse posicionamento, Weber acompanha o ministro revisor da Ação, o ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que só o Legislativo pode decretar a perda de mandato. Contrário aos dois, Joaquim Barbosa – relator da ação -, acredita que o parlamentar que for condenado não terá o direito de responder a um procedimento disciplinar dentro da Câmara dos Deputados.

Estão nessa situação os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). No início do próximo ano, o ex-presidente do PT José Genoino deve engrossar a fila, uma vez que deverá assumir uma cadeira na Câmara ocupada no momento por Carlinhos Almeida, eleito prefeito de São José dos Campos (SP).

Na última sessão, durante os debates, vários ministros sinalizaram como devem votar na matéria.
Do lado do relator, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. "Penso que, a partir do mandato que um título judicial não fica subentendido a uma condição resolutiva", afirmou Marco Aurélio. Gilmar Mendes disse que, quando os constituintes sustentaram que a perda de mandato não é automática, eles discutiram crimes de menor poder ofensivo, o que é diferente no caso do mensalão. Do lado do revisor, somente o ministro Dias Toffoli o acompanhou, até o momento.

Com agências

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