O voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli voltou a desempatar a questão sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados na Ação 470, o mensalão. Para Toffoli, a condenação não causa perda automática do mandato, cabendo ao Legislativo à decisão. “A perda do mandato não é automática. Depende do juízo da casa parlamentar. A Constituição outorga ao parlamento a conveniência de um juízo político. Então, a condenação criminal transitada em julgado não causará suspensão dos direitos políticos”, afirmou. Até o momento, o entendimento do Supremo , por maioria dos votos, é que cabe no caso dos condenados a Câmara dos deputados terá a decisão sobre a cassação.
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Com agência