Jornal Estado de Minas

Para Toffoli, Câmara deve decidir sobre perda de mandato

O voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli voltou a desempatar a questão sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados na Ação 470, o mensalão. Para Toffoli, a condenação não causa perda automática do mandato, cabendo ao Legislativo à decisão. “A perda do mandato não é automática. Depende do juízo da casa parlamentar. A Constituição outorga ao parlamento a conveniência de um juízo político. Então, a condenação criminal transitada em julgado não causará suspensão dos direitos políticos”, afirmou. Até o momento, o entendimento do Supremo , por maioria dos votos, é que cabe no caso dos condenados a Câmara dos deputados terá a decisão sobre a cassação.

Durante o voto de Toffoli, o ministro Gilmar Mendes faz uma forte defesa da prerrogativa do STF de cassar o mandato de parlamentar.
“O indivíduo está preso em regime fechado, mas continua com o mandato parlamentar. Isso salta os olhos", criticou. Além de Toffoli, a ministra Rosa Weber e o revisor, Ricardo Lewandowski, entendem que só o Legislativo pode decretar a perda de mandato. Já o presidente da Corte, Joaquim Barbosa - relator da ação -, e o ministro Luiz Fux votaram para que a decisão seja do Supremo.

A discussão sobre perda de mandato incide diretamente na situação dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados na Ação Penal 470. Apenas nove ministros votam nesse item, pois o ministro Teori Zavascki, que ingressou recentemente na Corte, disse que não irá participar das discussões finais do processo.


Com agência

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