O voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli voltou a desempatar a questão sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados na Ação 470, o mensalão. Para Toffoli, a condenação não causa perda automática do mandato, cabendo ao Legislativo à decisão. “A perda do mandato não é automática. Depende do juízo da casa parlamentar. A Constituição outorga ao parlamento a conveniência de um juízo político. Então, a condenação criminal transitada em julgado não causará suspensão dos direitos políticos”, afirmou. Até o momento, o entendimento do Supremo , por maioria dos votos, é que cabe no caso dos condenados a Câmara dos deputados terá a decisão sobre a cassação.
A discussão sobre perda de mandato incide diretamente na situação dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados na Ação Penal 470. Apenas nove ministros votam nesse item, pois o ministro Teori Zavascki, que ingressou recentemente na Corte, disse que não irá participar das discussões finais do processo.
Com agência