A ministra Cármen Lúcia votou acompanhando revisor da Ação 470, o mensalão, e ampliou a vantagem no sentido de que cabe à Câmara decidir sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal. Apesar da ministra concordar que a condenação afeta a manutenção do mandato, ela acompanhou o voto do revisor Ricardo Lewandowski. “Estamos todos de acordo de que, com uma condenação dessa natureza, se torna incongruente o exercício do mandato. Estamos a discutir, simplesmente, como interpretar e aplicar a Constituição”, afirmou Lúcia. O placar até o momento e de quatro votos a dois para que Câmara tenha a decisão sobre o assunto
A questão da perda de mandato é polêmica porque a Constituição Federal tem dois comandos sobre o assunto. O primeiro diz que a condenação em ação criminal é hipótese para a suspensão de direitos políticos. O segundo abre exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico.
No caso do mensalão, discute-se o futuro dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), que foram condenados. Recentemente, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-SP), disse que o Supremo não poderia interferir na questão política do mandato, e caso isso ocorra, a Casa iria estudar qual decisão tomar.
Embora o STF já tenha condenado pelo menos três parlamentares recentemente – Natan Donadon, José Gerardo, e José Tatico – a questão da perda de mandato não chegou a ser definida.
Com agências