Jornal Estado de Minas

Deputados condenados estão a um passo da cassação por causa do mensalão


Está nas mãos do ministro Celso de Mello, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão sobre a cassação pela Corte dos mandatos dos parlamentares condenados no processo que apurou as responsabilidades pelo esquema do mensalão. A sessão de ontem foi encerrada com empate: quatro ministros favoráveis à perda do cargo eletivo e quatro contrários, por entender que a competência é exclusiva da Câmara dos Deputados. O tema, que pode causar estremecimento na relação entre os poderes Judiciário e Legislativo, gerou fortes debates na Corte. Entretanto, em suas intervenções, Celso de Mello, o único que não votou ontem, deixou clara sua posição em defesa da cassação dos mandatos. Para ele, “é incongruente que um parlamentar condenado a pena restritiva de direto possa exercer um mandato”. A não ser que o decano da Corte altere seu entendimento na sessão de amanhã, o STF vai encaminhar à Câmara sua decisão para que seja cumprida pela Casa.

Com a cassação iminente, o que se desenha é uma disputa entre os poderes.  A Câmara tem manifestado resistência em seguir essa possível decisão, o que foi reforçado ontem pelo presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), que defendeu seu descumprimento. Apesar disso, Maia acenou com uma saída negociada.

"A Câmara não pode se subjugar a uma decisão que afronta a Constituição. Não estamos vivendo um regime de exceção, uma ditadura. Teremos uma crise que vai ter que ser resolvida no âmbito da negociação", afirmou.

Estão em jogo os mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão no processo do mensalão; Valdemar Costa Neto (PR-SP), que pegou 7 anos e 10 meses; e Pedro Henry (PP-MT), cuja pena foi fixada em 7 anos e 2 meses de prisão. Somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado. Ontem, os ministros decidiram o destino do ex-parlamentar José Borba (PP-PR), cassando seu cargo de prefeito de Jandaia do Sul (PR). Votaram pela perda do mandato de Borba o relator, Joaquim Barbosa, o revisor, Ricardo Lewandowski, e os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

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O que tem dividido os ministros do STF, que já consumiram três sessões com debates calorosos apenas para analisar a cassação do mandato dos políticos condenados no processo do mensalão, são as distintas interpretações dos artigos 15 e 55 da Constituição.
O artigo 15 estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. O 55 determina que, no caso de deputado que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”, a perda do mandato “será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta”.

O presidente do STF e relator do processo do mensalão,  Joaquim Barbosa, que em seu voto defendeu a cassação dos deputados, reafirmou ontem sua posição: “Causa-me espécie, desconforto, a perspectiva de dizermos que pessoa condenada a privação de liberdade por 10, 15 anos possa exercer um mandato parlamentar”.

A interpretação de Barbosa foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Para Mendes e Marco Aurélio a manutenção dos mandatos seria “incongruente”.

Retificação

Marco Aurélio aproveitou a sessão para retificar seu voto na Ação Penal 470 sobre o crime de formação de quadrilha e livrou de condenação o ex-presidente do PP Pedro Corrêa, o ex-assessor do partido João Cláudio Genu, o ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. Eles estão condenados por outros crimes, mas a mudança os beneficiará com a fixação de um regime de cumprimento de pena mais favorável ou redução da sanção.
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo e que defende que a Câmara é soberana para decidir sobre a cassação de seus integrantes, reafirmou sua posição ontem: "Estamos diante de um mandato que é proveniente de um voto absolutamente hígido, que a sabedoria concedeu a um parlamentar”, afirmou. A interpretação dele foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Para Cármen Lúcia, apesar da gravidade dos crimes, a Constituição não faculta ao STF cassar os mandatos.

 

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