Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defenderam nesta terça-feira o cumprimento imediato da decisão da Corte caso decrete a perda de mandato de parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O Tribunal deve decidir a questão nesta quarta-feira, na retomada do julgamento. Até o momento, o placar está empatado em 4 a 4.
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O ministro Gilmar Mendes lembrou que, caso tivesse qualquer desconfiança sobre o processo, os parlamentares poderiam tê-lo suspendido quando a denúncia foi aceita, em 2006. Desde 2001, uma emenda na Constituição garante às Casas Legislativas, por maioria de votos, suspender processo contra parlamentar, o que garante equilíbrio entre os Poderes.
O ministro ainda disse que, do ponto de vista lógico, é “extremamente difícil” compatibilizar o exercício do mandato com as penas aplicadas aos parlamentares, e que as condenações não foram por motivos menores, como acidentes de trânsito. “Aqui a gente mais do que uma maioria eventual, nós temos um instituição do Estado Civil.
Mesmo que a decisão sobre perda de mandato prevaleça amanhã, o entendimento pode ser alterado posteriormente por um recurso conhecido como embargos infringentes. Previsto no regimento interno do STF, ele possibilita a revisão do processo quando a decisão não é unânime. A Corte ainda terá que decidir se esse tipo de recurso foi derrubado com uma lei de 1990.
Voto favorável à prerrogativa do Legislativo sobre perda de mandato, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão, também destacou o caráter provisório da decisão, que classificou como “precária”. “No curto prazo, não vejo nenhuma consequência prática com relação à decisão que se tomará amanhã”, disse o ministro, já considerando o placar final de 5 votos a 4 a favor da perda de mandato ser decretada pela Corte. Falta apenas o voto do ministro Celso de Mello.
Lewandowski também citou a possibilidade dos embargos infringentes e lembrou que os novos ministros – Teori Zavascki e o próximo, ainda não indicado, para a vaga de Carlos Ayres Britto – participarão do julgamento desses recursos no ano que vem. Na década de 1990, Zavascki publicou artigo defendendo que a perda de mandato só pode ser decretada pelo Legislativo. O texto foi citado por vários ministros no julgamento do mensalão..