Um voto proferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello levantou dúvidas sobre como ele desempatará a polêmica em torno do mandato dos deputados condenados no processo do mensalão. Em 1995, o ministro afirmou que só o Legislativo pode decidir pela cassação de parlamentar condenado criminalmente em sentença transitada em julgado. No julgamento do mensalão, antes de proferir seu voto, Celso de Mello deu sinais de que defenderia a perda de mandato imediata.
Em maio de 1995, Celso de Mello participou do julgamento de um recurso movido por um vereador eleito de Araçatuba (SP) cujo diploma foi cassado por causa de uma condenação por crime eleitoral contra a honra. A pena estava em suspensão condicional e, por isso, o político reivindicava o direito de exercer o mandato.
Ao votar nesse processo, Celso de Mello disse: “É que o congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa legislativa”.