A Prefeitura de Belo Horizonte recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender legislação que obriga o município a investir em educação 30% de seu orçamento – em vez dos 25% exigidos pela Constituição. Em ação cautelar com pedido de liminar, o Executivo pede a suspensão dos efeitos de artigo da Lei Orgânica do Município que ampliou não só o percentual para aplicar no setor como também a base de cálculo que deveria ser considerada. O município alega que pode ter as contas rejeitadas com a manutenção da regra e prejudicar com isso até mesmo os investimentos para a Copa do Mundo de 2014.
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Câmara Municipal aprova projeto para criação de mais uma secretária para a PBHPBH cria secretaria contra corrupçãoVereadores correm contra o tempo para aprovar projetos de interesse da PBHDeclaração de Lacerda de que PBH deveria "ter sido um pouco mais babá" repercute na CâmaraEducação fica com os 30% do orçamento de BHCâmara aprova projeto da PBH que altera a verba da educação Em nota, PBH nega que pretende reduzir recursos para a Educação na capitalA PBH alega na ação que, ao aumentar o percentual de investimento, a Lei Orgânica municipal fere a Constituição Federal, que fixa o percentual mínimo de 25% para aplicação no setor e coloca uma base de cálculo específica para definir o valor anual. Sustenta, ainda na ação, que há jurisprudência do STF negando mudanças em normas que alteram o critério de apuração da cota. O prefeito Marcio Lacerda (PSB), por meio de seus procuradores, alega que pelas regras previstas na lei questionada a prefeitura seria obrigada a investir valores até 123% superiores aos que seriam o limite constitucional.
Uma das argumentações da PBH é de que com a possível rejeição das contas por causa da manutenção do investimento dos 30% em educação a cidade ficaria prejudicada com o comprometimento abrupto das finanças, “inclusive obstaculizando execução de projetos relacionados à mobilidade urbana, entre outros que se inserem na imperativa agenda nacional para a Copa do Mundo de 2014”.
Segundo a PBH, o valor apurado com os 30% representa a soma de recursos aplicados, em grande parte, em outras áreas “que também traduzem necessidades coletivas essenciais” e sem vinculação constitucional. Entre elas, o Executivo cita habitação, transporte coletivo, assistência social, saneamento, urbanismo e gestão ambiental. A PBH foi procurada para comentar a ação, mas informou que os procuradores não foram encontrados. O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, relator do recurso especial que a PBH já havia ingressado para tentar suspender a mesma lei. .