(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Em nota, PBH nega que pretende reduzir recursos para a Educação na capital

Na ação impetrada no STF, o Executivo pede para ser obrigado a investir 25% dos recursos do município, como estabelece a Constituição, ao invés de 30% como determina a Lei Orgânica do Município


postado em 14/12/2012 18:34 / atualizado em 14/12/2012 18:43

A Prefeitura de Belo Horizonte informou nesta sexta-feira, por nota, que “não haverá nenhuma redução no orçamento para a educação. Nenhum recurso será retirado da Educação para ser aplicado em obras da Copa”. Ainda segundo a PBH, a administração de Marcio Lacerda (PSB), “sempre aplicou na Educação percentuais superiores ao que está previsto na Constituição”. Apesar disso, conforme noticiou o Jornal Estado de Minas, em primeira mão, na edição de hoje, a PBH entrou com ação cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para suspender legislação que obriga o município a investir em educação 30% de seu orçamento – em vez dos 25% exigidos pela Constituição. O município alega que pode ter as contas rejeitadas com a manutenção da regra e prejudicar com isso até mesmo os investimentos para a Copa do Mundo de 2014.

Ainda na liminar, o Executivo pede a suspensão dos efeitos de artigo da Lei Orgânica do Município que ampliou não só o percentual para aplicar no setor como também a base de cálculo que deveria ser considerada. Além disso, a PBH alega na ação que, ao aumentar o percentual de investimento, a Lei Orgânica municipal fere a Constituição Federal, que fixa o percentual mínimo de 25% para aplicação no setor e coloca uma base de cálculo específica para definir o valor anual.

Uma das argumentações da PBH é de que com a possível rejeição das contas por causa da manutenção do investimento dos 30% em educação a cidade ficaria prejudicada com o comprometimento abrupto das finanças, “inclusive obstaculizando execução de projetos relacionados à mobilidade urbana, entre outros que se inserem na imperativa agenda nacional para a Copa do Mundo de 2014”.

Na nota enviada no final da tarde, o Executivo esclarece que a Lei Orgânica do Município fere a Constituição quando altera o índice a ser aplicado na educação e cita que o próprio STF já teria reconhecido que os municípios devem segui-la prioritariamente. “A Administração foi ao Supremo Tribunal Federal para pugnar pela prevalência do critério previsto na Constituição por ser de hierarquia superior ao critério previsto na Lei Orgânica, e não para diminuir os recursos que vem aplicando na área da educação”.

Apesar da intenção explícita na ação cautelar, a PBH informa que “continuará investindo na educação recursos em montantes superiores aos previstos na Constituição”.

Com Juliana Cipriani


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)