Enquanto aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o recurso para suspender a lei que obriga o município a investir 30% em educação – noticiado com exclusividade pelo Estado de Minas na edição dessa sexta-feira –, a Prefeitura de Belo horizonte atua em outra frente, na Câmara Municipal. Ela conseguiu mudar a legislação que determina a aplicação desse índice por meio de uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica 07/2010, aprovada em segundo turno pelos vereadores na quarta-feira. Se antes o Executivo era obrigado a aplicar 30% de toda a sua receita orçamentária na educação, agora ele terá de investir apenas os 30% da receita resultante de impostos. Até outubro, a arrecadação do município foi de R$ 5,9 bilhões, enquanto nos últimos 12 meses a receita tributária foi de R$ 2,1 bilhões.
Além dessa mudança, o projeto aprovado – que tem de passar pela sanção do prefeito – reduz para 25% a aplicação da arrecadação do município em “manutenção e desenvolvimento de ensino”. Isso significa que a prefeitura da capital mineira não vai precisar mais aplicar 30% do seu orçamento no conjunto de itens que inclui, por exemplo, a remuneração e aperfeiçoamento dos professores e demais servidores da educação, aquisição de material escolar, manutenção de programas de transporte escolar e aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações. A Lei Orgânica do Município vigente é de 1990, seu relator foi o então vereador, Patrus Ananias (PT), ex-ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e principal adversário do prefeito Marcio Lacerda nas eleições.
Leia Mais
Em nota, PBH nega que pretende reduzir recursos para a Educação na capitalPBH entra na Justiça contra lei que obriga mais investimentos em educaçãoEducação fica com os 30% do orçamento de BHPrefeitura de Belo Horizonte terá mais duas secretariasEm votação relâmpago, parlamentares da capital aumentam em 34,1% o próprio salárioInclusiva
Na proposta que recebeu o aval dos vereadores, algumas atividades, classificadas como ações de educação inclusiva, vão receber 5% restantes da receita tributária para chegar aos 30% exigidos. Entre elas, a produção e transmissão de programas de educação promovidos ou patrocinados pelo poder público municipal, veiculados em emissoras de rádio e TV. Também serão beneficiados os programas que permitam o uso, pela comunidade, do prédio escolar e de suas instalações, durante os fins de semana, férias escolares e feriados. O texto define como educação inclusiva “aquela destinada a garantir as precondições de aprendizagem e acesso aos serviços educacionais, a reinserção de crianças e jovens em risco social no processo de ensino e a erradicação do analfabetismo digital”.
Na justificativa da proposta a prefeitura ressalta que a aplicação do percentual de receita na educação está em consonância ao que prevê a Constituição Federal. Em relação à retroatividade o Executivo afirmou que tem por objetivo possibilitar uma organização contábil eficiente e maior transparência na aplicação dos recursos públicos destinados à educação.
Sem redução
Por meio de nota, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que a administração do prefeito Marcio Lacerda (PSB) sempre aplicou na educação percentuais superiores ao que está previsto na Constituição, “que vincula a aplicação de 25% das receitas de impostos dos municípios na área da educação” e que a Lei Orgânica do Município violou a Constituição ao determinar a aplicação de 30% de toda a receita municipal na área da educação.
.