Juliana Cipriani
Os 77 deputados estaduais entram de férias nesta semana, mas, antes, vão votar um projeto que pode significar um presente para ex-prefeitos, antigos secretários e outros servidores públicos que tiverem contra si processos pendentes no Tribunal de Contas do Estado (TCE): aqueles que tiverem sido condenados em um primeiro julgamento de mérito ficarão livres do processo caso se passem cinco anos sem que a ação tenha uma decisão final, da qual não caiba recurso. Isso significa que alguém sentenciado, por exemplo, por fraudes em concursos públicos ou licitações, pode entrar com recursos sucessivos para adiar o andamento da ação. Caso consiga fazer isso por cinco anos, evitando o trânsito em julgado, terá uma espécie de anistia. Na Justiça comum as ações tramitam por décadas.
O procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Glaydson Santos Soprani Massaria, reconhece que o prazo entre a primeira decisão de mérito e o trânsito em julgado será na prática uma anistia. Argumentou, no entanto, que há processos no TCE desde 1987 e que, por isso, nem teriam condições de ser julgados adequadamente nos dias atuais. “A impunidade não é facilitada pela prescrição, mas pela inércia ou falta de estrutura do poder público. É um processo lento, mas o que a mídia e a sociedade precisam cobrar é um meio mais célere. Esse é o principal passo e não impedir a prescrição”, afirmou.
Essa não é a única mudança proposta no projeto. Um ano depois de o Executivo vetar texto semelhante apresentado por emenda parlamentar, o substitutivo fixa em oito anos o prazo para prescrição de processos que já tiveram movimentações como tomadas de contas, citações ou autuações (também os anteriores a dezembro de 2011). O texto original enviado à Assembleia previa 10 anos. Em um projeto anterior, vetado pelo governador Antonio Anastasia (PSDB) em dezembro do ano passado, os parlamentares haviam votado para estabelecer um período de apenas cinco anos entre a primeira movimentação do processo e a prescrição, mas, com a negativa do governo, havia ficado essa lacuna sobre o prazo. As ações sobre as quais nenhuma providência foi tomada em cinco anos, ou que ficaram paradas durante esse tempo em um mesmo setor, continuam caducando por inércia do poder público.
Segundo o relator do projeto na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Zé Maia (PSDB), o substitutivo que reduz de 10 para oito anos o prazo prescricional no TCE foi uma proposta do próprio tribunal. “Eles acham que são necessários apenas oito anos para julgar o estoque dos processos antigos e cinco anos para os que chegaram depois (de 15 de dezembro de 2011). Até porque, o tribunal mudou sua filosofia. Vejo contas de 2011 sendo julgadas. A prescrição os obriga a julgar mais rápido as ações, senão prescrevem”, afirmou.
Zé Maia reconhece que o órgão, conhecido pela morosidade, tem processos há 20 ou 30 anos aguardando julgamento e boa parte deles já estará prescrita com a lei, mas não vê problemas. “Justiça boa é Justiça rápida. Hoje você tem processos de gente que está quase morrendo parados lá. Isso é um martírio”, afirmou. Diferentemente do último projeto, vetado pelo Executivo a pedido do TCE, Zé Maia afirma que esse deve ser sancionado na íntegra por ser acordado com o TCE.
Quando a primeira versão do projeto foi aprovada no ano passado, o Estado de Minas apurou que cerca de um terço dos deputados estaduais tinha processos parados há pelo menos cinco anos no TCE. Eles respondiam por atos de quando eram prefeitos, secretários municipais ou estaduais ou tinham cargos de direção no Legislativo estadual e nas câmaras municipais. Os processos eram por investigações relacionadas a arrecadação, gastos de recursos de convênios ou suspeitas de irregularidades em licitações.