Jornal Estado de Minas

Presidência da Câmara pode pagar multa se descumprir sentença do STF

Helena Mader

Além da crise institucional, a ameaça de descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Legislativo pode causar prejuízos financeiros ao Congresso. O STF deve cassar nesta segunda-feira o mandato dos deputados condenados por envolvimento no mensalão, mas a Câmara já sinalizou que, amparada pela própria Constituição, pretende ignorar a determinação. A atitude, no entanto, é passível de punição criminal e cível. A Procuradoria Geral de Justiça tem a incumbência de abrir processo por crime de responsabilidade em caso de descumprimento de decisão judicial. Além disso, o chefe do Legislativo que voluntariamente deixar de cumprir a medida pode pagar multa de R$ 10,6 milhões e perder o cargo público.

A execução da decisão do Supremo certamente caberá ao próximo presidente da Câmara, já que os efeitos da condenação, como uma eventual cassação, só serão válidos depois que houver o trânsito em julgado. A publicação do acórdão dificilmente ocorrerá antes do fim do primeiro semestre de 2013, quando as duas casas do Legislativo federal já estarão sob novas gestões.

Para concluir o debate sobre o caso, falta apenas o voto do ministro Celso de Mello, que já sinalizou ser favorável à perda de mandato dos deputados condenados. Depois de ser internado no início da semana passada por causa de uma gripe forte, que levou à infecção das vias aéreas, ele recebeu alta na sexta-feira e fará uma avaliação médica hoje cedo, para confirmar se poderá participar da sessão.
Atualmente, há quatro votos a favor e quatro contrários à cassação.

Criminalistas e especialistas em direito civil consultados pelo Estado de Minas explicam que, se o chefe do Legislativo não cumprir o que estabeleceu o Supremo, a PGR poderá entrar com uma ação civil pública. Nesse processo, o Ministério Público pediria a devolução aos cofres públicos dos recursos usados para pagar o salário e as despesas dos parlamentares cujos mandatos forem cassados pelo Judiciário. A Lei 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade praticados por qualquer agente público, determina o ressarcimento integral dos danos ao erário, além da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos. A mesma lei diz que a multa pode alcançar até 100 vezes o valor da remuneração paga indevidamente.

Como há três deputados federais condenados pelo mensalão – João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – os salários mensais chegam a R$ 80,1 mil. Se for considerado o ex-presidente do PT José Genoino, que é suplente da coligação e poderá assumir o mandato, a soma mensal dos salários dos condenados alcançaria R$ 106 mil.
Se esse valor for multiplicado por 100, como prevê a lei, a multa a ser paga em caso de descumprimento chegaria a R$ 10,6 milhões.

“Quem foi eleito pelo povo, legitimamente, só pode ser cassado por quem também foi eleito pelo povo de forma legítima”, argumenta o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), baseando o entendimento na Constituição. O deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o mais cotado para presidir a Câmara no próximo biênio, preferiu não se manifestar sobre o caso.

Fiscal

O ministro aposentado do Supremo Carlos Velloso, que já presidiu a Corte, defende a tese de que somente a Câmara poderia cassar o mandato dos deputados. Mas ele lembra que, caso prevaleça o entendimento contrário no Supremo, não há espaço para descumprimento. “Na minha opinião, o Supremo não cassa mandato. Essa é a premissa básica que eu sustento. Mas caso o STF entenda que deve cassar e a Câmara não cumprir, o presidente da Câmara estará sujeito a responder por crime de responsabilidade e ações de improbidade administrativa”, comentou Velloso..