Helena Mader
Além da crise institucional, a ameaça de descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Legislativo pode causar prejuízos financeiros ao Congresso. O STF deve cassar nesta segunda-feira o mandato dos deputados condenados por envolvimento no mensalão, mas a Câmara já sinalizou que, amparada pela própria Constituição, pretende ignorar a determinação. A atitude, no entanto, é passível de punição criminal e cível. A Procuradoria Geral de Justiça tem a incumbência de abrir processo por crime de responsabilidade em caso de descumprimento de decisão judicial. Além disso, o chefe do Legislativo que voluntariamente deixar de cumprir a medida pode pagar multa de R$ 10,6 milhões e perder o cargo público.
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Boa aprovação de Dilma passa ao largo do mensalãoPunições dos condenados pelo mensalão começarão em datas distintasResultado do mensalão deve ser publicado no início de 2013, diz ministraJulgamento do mensalão só deve acabar em 2013Pneumonia de ministro adia fim do julgamento do mensalão no STFCom novo dirscurso, Alves diz que Câmara não desobedecerá STFPara concluir o debate sobre o caso, falta apenas o voto do ministro Celso de Mello, que já sinalizou ser favorável à perda de mandato dos deputados condenados. Depois de ser internado no início da semana passada por causa de uma gripe forte, que levou à infecção das vias aéreas, ele recebeu alta na sexta-feira e fará uma avaliação médica hoje cedo, para confirmar se poderá participar da sessão.
Criminalistas e especialistas em direito civil consultados pelo Estado de Minas explicam que, se o chefe do Legislativo não cumprir o que estabeleceu o Supremo, a PGR poderá entrar com uma ação civil pública. Nesse processo, o Ministério Público pediria a devolução aos cofres públicos dos recursos usados para pagar o salário e as despesas dos parlamentares cujos mandatos forem cassados pelo Judiciário. A Lei 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade praticados por qualquer agente público, determina o ressarcimento integral dos danos ao erário, além da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos. A mesma lei diz que a multa pode alcançar até 100 vezes o valor da remuneração paga indevidamente.
Como há três deputados federais condenados pelo mensalão – João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – os salários mensais chegam a R$ 80,1 mil. Se for considerado o ex-presidente do PT José Genoino, que é suplente da coligação e poderá assumir o mandato, a soma mensal dos salários dos condenados alcançaria R$ 106 mil.
“Quem foi eleito pelo povo, legitimamente, só pode ser cassado por quem também foi eleito pelo povo de forma legítima”, argumenta o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), baseando o entendimento na Constituição. O deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o mais cotado para presidir a Câmara no próximo biênio, preferiu não se manifestar sobre o caso.
Fiscal
O ministro aposentado do Supremo Carlos Velloso, que já presidiu a Corte, defende a tese de que somente a Câmara poderia cassar o mandato dos deputados. Mas ele lembra que, caso prevaleça o entendimento contrário no Supremo, não há espaço para descumprimento. “Na minha opinião, o Supremo não cassa mandato. Essa é a premissa básica que eu sustento. Mas caso o STF entenda que deve cassar e a Câmara não cumprir, o presidente da Câmara estará sujeito a responder por crime de responsabilidade e ações de improbidade administrativa”, comentou Velloso..