O Supremo Tribunal Federal decidiu também que a perda do mandato dos deputados federais dependerá agora da análise de todos os recursos cabíveis pela legislação em vigor. Com o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF), dado nesta segunda-feira, os parlamentares condenados no processo do mensalão dependem ainda da Câmara dos Deputados, que deverá declarar a saída dos congressistas do Poder Legislativo.
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STF cassa mandato e direitos políticos de três deputados condenados no mensalão Execução de penas dos condenados no processo do mensalão pode ficar para 2014Punições dos condenados pelo mensalão começarão em datas distintasPneumonia de ministro adia fim do julgamento do mensalão no STFTrês deputados disputam a presidência da Câmara; eleição acontece em fevereiro Julgamento do mensalão é concluído no STF com novo bate-bocaSTF desiste de fixar valor de ressarcimento para condenados do mensalãoJulgamento do mensalão é encerrado na tarde desta segunda-feiraPara ministro Celso de Mello, STF tem '"monopólio da última palavra""Não se pode vislumbrar o exercício de mandato parlamentar por aqueles cujos direitos políticos estão suspensos", afirmou o ministro, citando o voto de Gilmar Mendes que acompanhou o voto do relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, favoráveis à perda de mandato imediata. Para Celso de Mello, cabe à Casa Legislativa "meramente declarar a extinção do mandato".
O voto vencido foi puxado pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, ainda na semana retrasada. Na ocasião, Lewandowski disse que, mesmo com a condenação imposta pelo Supremo, os congressistas teriam direito a responder a um processo de quebra de decoro parlamentar.
O ministro disse que, em 1995, ao analisar um recurso de um vereador condenado, a Corte não enfrentou a questão em sua profundidade. Na ocasião, o STF, segundo o ministro, discutiu o preceito constitucional segundo o qual é vedada a cassação de direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado. "Essa Corte entendeu neste precedente ser autoaplicável o preceito", destacou. Esse caso, de um vereador de Araçatuba, cidade do interior de São Paulo, tem sido usado para supostamente mostrar uma mudança de posição de Celso de Mello.
No começo de seu voto, o decano do STF disse ser "bom estar de volta".
Com Agência Estado.