Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello defendeu o "monopólio da última palavra" em seu voto para que a Câmara dos Deputados apenas declare a perda de mandatos dos deputados condenados no processo do mensalão. Ele afirmou que eventual descumprimento da decisão poderia significar crime de prevaricação.
"É preciso, pois, reafirmar a soberania da Constituição e, em particular, destacar a intervenção e a posição do Supremo Tribunal Federal, que detém em tema de interpretação constitucional e, por força de delegação da Assembleia Constituinte, o monopólio da última palavra", complementou. Citando um discurso proferido por Rui Barbosa em 1914, Celso de Mello destacou ser do STF o direito de "errar por último".
Afirmou que "qualquer autoridade pública que descumpra uma decisão emanada do Poder Judiciário" estaria sujeito a sanções penais e cíveis. Citou o artigo 319 do Código Penal, que trata de prevaricação, e o artigo da Constituição que trata de improbidade administrativa. "A insubordinação legislativa ou do Executivo ao cumprimento da decisão judicial - não importa se do Supremo Tribunal Federal ou de primeiro grau - revela comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível", disse Celso de