Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) desistiram nesta segunda-feira de fixar para os condenados no processo do mensalão o valor que cada um teria de ressarcir aos cofres públicos por causa dos crimes cometidos. A proposta de reparação havia sido levantada em sessões anteriores pelo ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante da Corte. Contudo, os ministros entenderam que é difícil identificar o montante devido por réu em razão da complexidade do processo.
"Eu entendo que em razão desta complexidade, desta imbricação, não vejo como identificar com precisão qual montante devido por cada réu", afirmou Joaquim Barbosa. O relator disse que esses recursos podem ser reavidos por meio de uma ação civil de reparação de recursos.
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, disse que para a fixação do valor mínimo de reparação não basta o Ministério Público ou o assistente de acusação indicar os valores. Para ele, é preciso haver "provas e estabelecer o contraditório, sob pena de violação do princípio da ampla defesa". Durante os debates, Celso de Mello admitiu também ser "difícil" fixar o valor mínimo. O ministro lembrou que não seria possível o Ministério Público fazer esse tipo de pedido no processo do mensalão porque a lei que abriu essa possibilidade foi posterior ao oferecimento da denúncia, em 2006.