O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), disse nessa segunda-feira que já pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) um parecer sobre a possibilidade de o Legislativo recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna automática a cassação dos condenados no processo do mensalão. O petista acusou a Corte de ter cometido uma “ingerência” sobre a Casa e sugeriu que os deputados podem acelerar a tramitação de projetos que tratam das prerrogativas do Supremo, como reação à decisão.
Maia, que já chegou a ameaçar descumprir uma eventual decisão do Supremo pela cassação automática, disse que encaminhou, na semana passada, um pedido à AGU para que fossem estudadas as possibilidades de reação da Câmara diante da posição do Supremo. “A nossa tarefa é cumprir a Constituição na sua integralidade. Quando há matéria, que é julgada pelo STF, que não condiz com aquilo que diz a Constituição e que trata de uma prerrogativa da Câmara, é sinal de que houve uma ingerência.”
Sobre a declaração do ministro Celso de Mello de que “afirmações politicamente irresponsáveis” estão associadas a “reações corporativas”, Maia disse que não faria comentários e destacou que, no voto em outro processo, o decano do STF defendeu a cassação de mandato como uma prerrogativa da Câmara. O petista disse ainda que a Câmara só reagirá oficialmente quando houver o processo do mensalão tiver transitado em julgado, o que deve passar a decisão da Casa ao seu próximo presidente. Maia deixa o cargo no fim de janeiro.
Uma das candidatas à sucessão de Maia, a vice-presidente da Câmara, Rose de Freitas (PMDB-ES), disse que agora o STF “deve se incumbir de todos os processos de cassação”. “O que adianta analisar os casos no Conselho de Ética se quem vai dar o parecer final é o Supremo?”, questionou. Para ela, o Supremo não pode ter “meia responsabilidade”.
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou que divergências entre Poderes da República “não ajudam o país”. “Como o acórdão só vai ser publicado no próximo ano, espero que, até lá, seja encontrada uma solução que evite qualquer desarmonia entre os Poderes.”
Recurso
O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) criticou a decisão do Supremo de que os condenados no processo do mensalão deverão perder seu mandato automaticamente. João Paulo, que foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão, disse que vai recorrer da decisão. “Confio que a revisão dessa questão, que vai acontecer com o plenário completo do STF, deverá ter encaminhamento diferente do atual, reafirmando, assim, a autonomia e o respeito entre os poderes legalmente constituídos”, afirmou o deputado, em nota.
Por meio de sua assessoria, o deputado Valdemar Costa Neto (PT-SP) disse que não fará comentário sobre a decisão e que não cogita pedir licença do mandato. Pedro Henry (PP-MT), segundo sua assessoria, só vai se pronunciar no fim do processo. Ele também não pretende se licenciar e manterá o ritmo normal de trabalho, como tem feito desde o início do processo. (Com agências)
Cartão de Ano-Novo
Condenado no julgamento do mensalão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu enviou, por e-mail, um cartão de Natal com o título “Desesperar jamais”. Nele, Dirceu afirma não ter se desesperado durante a ditadura militar e cita o julgamento do mensalão como exemplo a ser apagado da história. “Hoje, sou vítima inocente de um julgamento que, em muito pouco tempo, será citado em livros e em salas de aula como um exemplo a ser apagado da história do nosso direito. E, como antes, não me desespero”, diz o cartão. O ex-ministro conclui com uma mensagem de fim de ano aos seus destinatários. “Vou continuar lutando para que a verdade vença. Que você tenha forças para vencer. Para superar obstáculos e viver um 2013 com muita felicidade.”
Balanço geral
135
Total de dias que durou o julgamento
53
Total de sessões realizadas pelo Supremo
37
réus julgados
25
condenados
11
terão de cumprir pena inicialmente em regime fechado
40 anos,
dois meses mês e seis dias é a maior pena, dada ao empresário Marcos Valério
282 anos
total das penas dos 25 réus condenados
Os crimes
Foram atribuídos aos mensaleiros sete crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa ou passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato e gestão fraudulenta.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público, o mensalão era o esquema de pagamento de propina a parlamentares para que votassem a favor de projetos do governo. É o principal escândalo no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O caso veio à tona em 6 de junho de 2005, quando o então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) revelou a existência do esquema. Segundo o presidente do PTB, congressistas aliados recebiam o que chamou de um mensalão de R$ 30 mil do então tesoureiro do PT, Delúbio Soares.
Jefferson afirmou ainda que falou do esquema para o presidente Lula. Ele disse também que o empresário Marcos Valério seria o operador do mensalão, que envolvia mais 37 pessoas.
Os próximos passos
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentará um novo pedido de prisão imediata dos réus. Essa solicitação poderá ser analisada ainda durante o recesso, quando o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, estará no plantão do Judiciário e terá que decidir monocraticamente
O Supremo terá que publicar o acórdão do julgamento. O regimento interno do Supremo Tribunal Federal determina que as decisões devem ser publicadas no Diário da Justiça até 60 dias depois de proclamados o resultado. Mas durante o recesso, que começa quinta-feira, os prazos processuais ficam paralisados. Se o período regimental for seguido, o acórdão sairá somente no fim de março
Depois da publicação do acórdão, os réus poderão entrar com recursos, os chamados embargos infringentes e de declaração. O primeiro exige pelo menos quatro votos favoráveis aos réus e tem poder de modificar a decisão. Os embargos de declaração servem apenas para esclarecer pontos obscuros do acórdão
A decisão só vai transitar em julgado depois do julgamento dos embargos. A cassação dos mandatos dos deputados valerá somente depois do trânsito em julgado