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Estado de Minas

Defesa de Genoino quer que STF decida sobre prisão


postado em 18/12/2012 16:47

O advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-presidente do PT José Genoino, apresentou nesta terça-feira um pedido para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decida na quarta-feira sobre a eventual prisão imediata dos condenados no processo do mensalão. A defesa de Genoino argumenta que a Corte tem a obrigação de apreciar o pedido, uma vez que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já apresentou essa proposta quando fez, no início do julgamento em agosto, sua sustentação oral.

Este é o segundo pedido para que o Supremo se manifeste na quarta em plenário sobre a matéria. Pouco antes, o advogado Alberto Toron, que defende João Paulo Cunha, apresentou petição na Corte em que pede a discussão sobre a prisão imediata dos réus nesta quarta.

"O tribunal tem que decidir, não tem essa prerrogativa de esperar o procurador-geral apresentar depois (um novo pedido por escrito). Tem que decidir já", afirmou Luiz Fernando Pacheco. Na sessão de segunda-feira (17) do plenário, Roberto Gurgel recuou da intenção inicial de pedir aos ministros que decidissem a matéria após a conclusão do julgamento e avisou, sem precisar data, que apresentaria o pedido por escrito ao tribunal.

Para o advogado de Genoino, essa é uma questão "muito séria" e o conveniente, na opinião dele, é que seja apreciada pela integralidade da Corte. Se a matéria não for apreciada na quarta último dia de sessão plenária antes do recesso forense, é possível que ela seja decidida individualmente pelo relator do mensalão e presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa. Há previsão regimental para que esse pedido possa ser apreciado pelo presidente do STF.

Reservadamente, os advogados temem que Joaquim Barbosa venha a decretar sozinho a prisão dos condenados no processo antes de esgotados todos os recursos cabíveis para a conclusão do caso. Dos 25 considerados culpados pela Corte, 22 deles têm de cumprir pena inicialmente em regime fechado ou semiaberto. Ou seja, terão de, no mínimo, dormir na prisão. José Genoino, por exemplo foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto.


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