Com a “consciência de dever cumprido” por ter colaborado para a absolvição de 12 réus, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, afirmou nessa terça-feira que não há impedimento para que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decida sozinho sobre a prisão imediata dos réus. Os condenados, porém, pedem que a decisão seja tomada hoje em plenário. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deve apresentar o pedido de detenção nos próximos dias, durante o recesso do Judiciário, que se inicia amanhã. “Em tese, não há impedimento. Toda medida cautelar pode ser sempre determinada por qualquer juiz, mesmo estando em recesso o tribunal, porque é uma medida de urgência”, frisou Lewandowski, que deve se revezar com Barbosa no recesso por ser vice-presidente do STF.
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Aliados criticam resultado de julgamento do mensalãoBarbosa pode decidir prisões de condenados no mensalão individualmenteJulgamento do mensalão é concluído no STF com novo bate-bocaSTF cassa mandato e direitos políticos de três deputados condenados no mensalão Advogados de condenados do mensalão planejam manifestoSTF tem última sessão do ano sem decisões de impactoBarbosa pode analisar prisões de condenados no mensalão até o fim da semanaGurgel diz que deverá pedir nesta semana a prisão dos condenados no mensalão Gurgel critica intervenções dos advogados sobre prisões para condenados no mensalãoOs advogados dos ex-dirigentes do Banco Rural voltaram a argumentar que a detenção antes do trânsito em julgado não é praxe na Corte. “Ou bem se submete o pedido de prisão imediata à apreciação do plenário na sessão de amanhã (hoje), a última antes do recesso, ou aguarda-se o início do próximo ano judiciário, preservando-se o salutar postulado da colegialidade”, diz a petição, assinada pelos advogados Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Maurício Campos Júnior.
“Relevância”
O advogado do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), Alberto Toron, foi o primeiro a entregar petição com argumentos semelhantes. “O procurador-geral apresentou o pedido no início do julgamento e o plenário não pode deixar em aberto essa questão, que é da maior relevância”, explicou Toron. “Não me parece correto apresentar um novo pedido de prisão às vésperas do recesso. Parece até uma manobra”, acrescentou.
Representante do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o advogado Marthius Sávio destaca que, se o procurador apresentar novo pedido de prisão durante o recesso, para que a decisão fosse monocrática, isso seria “uma atitude de má-fé”. “O procurador está querendo subverter uma ordem processual, está litigando de má-fé para obter uma decisão monocrática. Acredito que o presidente do Supremo não vai entrar nesse rodeio da Procuradoria”, disse.
Para Lewandowski, qualquer medida cautelar no sentido de antecipar a prisão antes do trânsito em julgado do processo precisa estar fundamentada, conforme a previsão do artigo 312 do Código de Processo Penal.
“Valem como lei”
Nessa terça-feira, durante o balanço do Plano Estratégico de Fronteiras, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que as decisões do STF valem como lei. “As decisões do Supremo, desde que transitadas em julgado, diz a Constituição, valem como lei e deverão ser cumpridas, independentemente da avaliação que as pessoas possam subjetivamente fazer sobre elas.” Já o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), voltou a reclamar, dizendo que a Câmara só poderá tomar decisão quando encerrar o processo. “Não discutimos o mérito da questão, mas a quem cabe cada prerrogativa. O Supremo deve julgar e definir a pena dos condenados, mas quem cassa mandato, quem faz as leis, quem define como deve funcionar o poder público é o Congresso.”
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