Jornal Estado de Minas

Defesa de condenados no processo do mensalão cobra definição do STF

Com a “consciência de dever cumprido” por ter colaborado para a absolvição de 12 réus, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, afirmou nessa terça-feira que não há impedimento para que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decida sozinho sobre a prisão imediata dos réus. Os condenados, porém, pedem que a decisão seja tomada hoje em plenário. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deve apresentar o pedido de detenção nos próximos dias, durante o recesso do Judiciário, que se inicia amanhã. “Em tese, não há impedimento. Toda medida cautelar pode ser sempre determinada por qualquer juiz, mesmo estando em recesso o tribunal, porque é uma medida de urgência”, frisou Lewandowski, que deve se revezar com Barbosa no recesso por ser vice-presidente do STF.


Entre os réus, é grande o receio de que a decisão sobre as prisões saia no recesso. Alguns advogados apresentaram ontem petições ao Supremo, pedindo que a Corte trate do assunto na sessão de hoje, a última antes de os ministros entrarem de férias. Condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou uma petição ao STF, na qual solicita que o pedido de prisão cautelar que venha a ser apresentado no recesso seja analisado somente pelo plenário. O argumento é de que não há urgência.
“Essa prisão cautelar é flagrantemente inconstitucional.”

Os advogados dos ex-dirigentes do Banco Rural voltaram a argumentar que a detenção antes do trânsito em julgado não é praxe na Corte. “Ou bem se submete o pedido de prisão imediata à apreciação do plenário na sessão de amanhã (hoje), a última antes do recesso, ou aguarda-se o início do próximo ano judiciário, preservando-se o salutar postulado da colegialidade”, diz a petição, assinada pelos advogados Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Maurício Campos Júnior.

“Relevância”


O advogado do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), Alberto Toron, foi o primeiro a entregar petição com argumentos semelhantes. “O procurador-geral apresentou o pedido no início do julgamento e o plenário não pode deixar em aberto essa questão, que é da maior relevância”, explicou Toron. “Não me parece correto apresentar um novo pedido de prisão às vésperas do recesso. Parece até uma manobra”, acrescentou.

Representante do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o advogado Marthius Sávio destaca que, se o procurador apresentar novo pedido de prisão durante o recesso, para que a decisão fosse monocrática, isso seria “uma atitude de má-fé”. “O procurador está querendo subverter uma ordem processual, está litigando de má-fé para obter uma decisão monocrática. Acredito que o presidente do Supremo não vai entrar nesse rodeio da Procuradoria”, disse.

Para Lewandowski, qualquer medida cautelar no sentido de antecipar a prisão antes do trânsito em julgado do processo precisa estar fundamentada, conforme a previsão do artigo 312 do Código de Processo Penal.
O dispositivo estabelece os requisitos para que uma prisão preventiva seja justificada. Questionado se há risco de fuga dos condenados, Lewandowski se esquivou de revelar sua posição. “Quando vier o momento apropriado vamos examinar.” O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, disse não acreditar na possibilidade de o procurador-geral apresentar nova petição sobre a prisão imediata dos réus durante o recesso.

“Valem como lei”

Nessa terça-feira, durante o balanço do Plano Estratégico de Fronteiras, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que as decisões do STF valem como lei. “As decisões do Supremo, desde que transitadas em julgado, diz a Constituição, valem como lei e deverão ser cumpridas, independentemente da avaliação que as pessoas possam subjetivamente fazer sobre elas.” Já o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), voltou a reclamar, dizendo que a Câmara só poderá tomar decisão quando encerrar o processo. “Não discutimos o mérito da questão, mas a quem cabe cada prerrogativa. O Supremo deve julgar e definir a pena dos condenados, mas quem cassa mandato, quem faz as leis, quem define como deve funcionar o poder público é o Congresso.” 

 

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