O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse nesta quarta-feira que pode analisar a questão da prisão imediata dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, até o final da semana. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também disse que deve apresentar novo documento reforçando o pedido até sexta-feira.
Barbosa disse que não recebeu as petições de vários advogados solicitando que a questão das prisões seja analisada apenas no plenário, e que o STF não pode apreciar a questão enquanto não for reapresentada pelo Ministério Público. "Como o Supremo vai julgar algo se a pessoa que tinha requerido retirou o pedido?”, questionou.
Gurgel havia pedido a execução imediata das sentenças do mensalão na defesa oral apresentada no início do julgamento, em agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve ser imediato porque elas não podem mais ser alvo de recurso em outras instâncias.
Na última segunda-feira (17), quando o pedido estava pronto para ser julgado em plenário, o procurador recuou e disse que apresentará nova petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas nos próximos dias. Isso abre brecha para que a decisão seja proferida individualmente por Barbosa, que ficará responsável pelo plantão do STF durante o recesso, que começa amanhã (20) e vai até o dia 1º de fevereiro.
Barbosa disse que o julgamento do mensalão foi “um desafio imenso”, e que ele chegou a ter dúvidas se a Corte conseguiria concluir essa fase. “Confesso que durante esses sete anos tive lá minhas dúvidas se conseguiríamos ou não, mas, graças a Deus, deu tudo certo, concluímos essa etapa decisiva, crucial.”
O presidente do Supremo resumiu seu ano com duas palavras, “cansaço e dor”, e disse que só deverá entrar de recesso em meados de janeiro. Enquanto isso, vai continuar trabalhando no acórdão do julgamento do mensalão, documento que apresenta uma síntese das discussões. Em tese, o acórdão deve ser publicado em dois meses. Somente com o documento, a decisão pode ser executada ou a defesa dos condenados pode apresentar recurso.